Nova regra amplia alcance do Mecanismo Especial de Devolução, permitindo rastrear valores e recuperar dinheiro mesmo após múltiplas transferências.
Já está em vigor a nova regra que facilita a devolução de valores enviados por Pix em casos de fraude. A mudança aprimora o Mecanismo Especial de Devolução (MED), ferramenta criada pelo Banco Central para rastrear transferências suspeitas e recuperar dinheiro de vítimas de golpe. A adoção ainda é opcional para bancos e instituições de pagamento, mas se tornará obrigatória em 2 de fevereiro de 2026.
Com a atualização, o MED passa a permitir que a devolução seja feita a partir de outras contas envolvidas na movimentação do dinheiro suspeito, e não apenas da conta inicial usada na fraude. As informações passam a ser compartilhadas entre todas as instituições participantes das transações, possibilitando que os valores sejam bloqueados e devolvidos em até 11 dias após a contestação.
- Carnaval nas Cidades Históricas projeta Minas
- Homem baleado em Divinópolis sofre parada cardíaca a caminho do hospital
- Tecnologia ambiental da Sigma Lithium agrega valor industrial ao subproduto de lítio e consolida sucesso comercial com venda de 150 mil toneladas
- Do humor a racismo: Por que a postagem do prefeito de Divinópolis legitima o preconceito, conforme especialista
- Idoso morre após intoxicação exógena em Campo Belo
Antes, o procedimento era limitado: os recursos só podiam ser recuperados a partir da conta que recebeu o Pix diretamente. Golpistas, no entanto, costumam transferir rapidamente o dinheiro para outras contas, esvaziando o saldo e dificultando a restituição às vítimas.
O Mecanismo Especial de Devolução existe desde 2021 e só pode ser acionado em casos comprovados de fraudes ou erros operacionais da instituição financeira. O MED não se aplica a desacordos comerciais, conflitos entre terceiros de boa-fé ou situações em que o usuário envia o Pix para a pessoa errada devido a erro próprio, como digitar uma chave incorreta.



