Comércio de Divinópolis tem horário especial para as compras de Natal nesta segunda (22/12), terça (23/12) e quarta-feira (24/12); Confira
O comércio de Divinópolis entra, a partir desta segunda-feira (22/12), na reta final do Horário Especial de Natal, com funcionamento estendido para atender o aumento da procura por presentes e reforçar as vendas na semana que antecede o Natal. A orientação foi divulgada pela CDL Divinópolis e segue a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025.
Neste período, lojas poderão abrir até mais tarde em dias estratégicos, garantindo maior comodidade aos consumidores e melhores condições de faturamento aos lojistas, além de organização para as compras de última hora.
Horários do comércio na semana do Natal em Divinópolis
De acordo com o cronograma definido pela CCT firmada entre o Sincomércio Divinópolis e o sindicato laboral, o funcionamento nesta semana ocorre da seguinte forma:
- 22 e 23/12 (segunda e terça-feira): 9h às 20h
- 24/12 (quarta-feira – véspera de Natal): 9h às 19h
- 25/12 (quinta-feira – feriado de Natal): fechado
Após o Natal, o comércio reabre na sexta-feira (26/12), a partir das 12h, e segue com funcionamento normal nos dias seguintes, respeitando as datas de fechamento previstas.
Estratégia para o período mais movimentado do ano
Conforme a presidente da CDL Divinópolis, Mônica Simões, o horário especial é fundamental para o bom desempenho do comércio local.
“O Horário Especial de Natal é essencial para atender a grande demanda desse período, oferecendo mais conveniência ao consumidor e melhores condições de vendas aos lojistas. É um esforço conjunto para estimular a economia local e garantir uma experiência positiva para todos”, afirmou.
Além disso, a ampliação do horário ajuda a distribuir o fluxo de clientes, reduzindo aglomerações e permitindo mais tranquilidade nas compras.
Regras e autorização para funcionamento
A CDL reforça que as empresas que adotarem o horário especial precisam estar devidamente regularizadas. O funcionamento em horários estendidos, domingos e feriados autorizados exige o Certificado de Autorização, emitido pelo Sincomércio, conforme determina a CCT 2025.
O documento deve permanecer afixado em local visível no estabelecimento, garantindo conformidade com a legislação trabalhista e facilitando a fiscalização.



