Horário especial do comércio varejistas, como shoppings, supermercados começa em dezembro em Divinópolis
O Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis (Sincomércio) e o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista de Divinópolis e Região Centro-Oeste firmaram a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que regulamenta o horário especial do comércio para dezembro de 2025. A medida atende ao aumento da demanda durante o período natalino.
O horário estendido valerá para o comércio varejista em geral com exceção de shoppings, supermercados e hipermercados, que possuem regras próprias e será aplicado a partir da segunda quinzena de dezembro.
Confira como fica o horário de funcionamento:
- 15 a 19 de dezembro (segunda a sexta): 9h às 20h
- 20 de dezembro (sábado): 9h às 18h
- 21 de dezembro (domingo): 9h às 17h
- 22 e 23 de dezembro (segunda e terça): 9h às 20h
- 24 de dezembro (quarta-feira – véspera de Natal): 9h às 19h
Dias sem funcionamento
Fica proibido convocar funcionários para trabalho nos feriados de 25 de dezembro e 1º de janeiro de 2026.
Além disso, o comércio não abrirá nos dias 7, 14 e 28 de dezembro com utilização de mão de obra.
Como compensação pelas horas trabalhadas no domingo, 21 de dezembro, os funcionários terão folgas nos dias 26 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026. Assim, nesses dias, as lojas que aderirem ao horário especial só poderão abrir a partir das 12h.
Feriado de 8 de dezembro
No feriado de 8 de dezembro (Dia de Nossa Senhora Imaculada Conceição), o comércio varejista em geral que aderir ao horário especial poderá funcionar das 9h às 18h.
Para atuar nesse dia ou em qualquer outro do horário especial, a empresa deve estar autorizada pelo Sindicato Patronal e com contribuições sindicais em dia.
Regras específicas para o Pátio Divinópolis
As lojas do Centro Comercial Pátio Divinópolis seguem normas próprias: podem funcionar no feriado de 8 de dezembro com jornada máxima de 6 horas, intervalo de 15 minutos, sem horas extras. O trabalhador terá direito a gratificação e folga compensatória em até 60 dias.
A CCT reforça que o objetivo é organizar o funcionamento do comércio durante o período de maior movimento do ano, garantindo segurança jurídica para empresas e trabalhadores.


