Lojas irão funcionar com horário estendido a partir do dia 09 de dezembro
O Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis (Sincomércio) e o Sindicato dos Empregados no Comércio (Sindcomerciários) assinaram no dia 16 de novembro a Convenção Coletiva com horário sugestivo e facultativo para o funcionamento do comércio durante o período natalino, sendo:
- 09 e 10 de dezembro (quinta e sexta-feira) de 09h as 20h
- 11 de dezembro (sábado) de 09h as 14h
12 de dezembro (domingo) fechado
- 13 a 17 de dezembro (segunda a sexta-feira) de 09h as 20h
- 18 de dezembro (sábado) de 09h as 18h
- 19 de dezembro (domingo) de 09h as 14h
- 20 a 23 de dezembro (segunda a quinta-feira) de 09h as 21h
- 24 de dezembro (sexta-feira) de 09h as 20h
25 de dezembro (sábado – Feriado/Natal) fechado
26 de dezembro (domingo) fechado
- 27 de dezembro (segunda-feira) funcionamento após 12h00
- 28 a 31 de dezembro (terça a sexta-feira) funcionamento normal
01 de janeiro de 2022 (sábado – Feriado) fechado
02 de janeiro de 2022 (domingo) fechado
- 03 de janeiro de 2022 (segunda-feira) funcionamento após 12h00
Atenção aos associados
Os associados devem ficar atentos porque o documento não abrange os shopping centers, supermercados (para estes existem convenções específicas), lojas de material de construção e outros estabelecimentos que por sua natureza, em regra, não pratiquem habitualmente horários especiais.
Não se aplica também a estabelecimentos comerciais que sigam outras convenções coletivas, tais como farmácias e outros.
Para que a empresa possa utilizar do trabalho de seus empregados nos horários especiais deverá obter Certificado, emitido pelo Sincomércio, que autoriza e torna regular o trabalho. A emissão do Certificado não tem ônus para as empresas que estiverem em dia com as contribuições devidas aos Sindicato Patronal e Profissional.
O Certificado deverá ser afixado em local visível no estabelecimento para efeito de fiscalização do trabalho e o empregador deverá encaminhar ao Sindcomerciário, a relação dos empregados que trabalharam no domingo e no feriado.
De acordo com a Convenção, as horas trabalhadas no dia 19 de dezembro de 2021 (domingo), as horas de folgas serão concedidas no dia 27 de dezembro e 03 de janeiro de 2022, quando o comércio abrirá a partir das 12 horas.
O assessor jurídico da CDL Divinópolis, Tadeu Saint’ Clair esclarece que o feriado de 8 de dezembro foi antecipado pelo Executivo Municipal. Portanto, a data não será mais considerada como feriado, ficando permitido o funcionamento normal do comércio de rua e nos shoppings. Para o setor de alimentos que foi excetuado no decreto da antecipação já foi celebrado instrumento coletivo estabelecendo as condições para o trabalho neste dia.
“É muito importante ainda que as empresas acessem a íntegra do texto da convenção coletiva e procurem seus contadores ou o serviço de orientação jurídica da CDL de Divinópolis/MG para qualquer esclarecimento”, reforça Tadeu.
A assessoria jurídica responderá a qualquer dúvida de associados sobre o horários de funcionamento através do email tadeu@tadeusaintclair.com.br