A prefeitura de Divinópolis divulgou nesta sexta-feira (15/01) o decreto que classifica Divinópolis na onda vermelha. Ele especifica outras normas que devem ser seguidas pelos estabelecimentos permitidos funcionar. O documento permite que o delivery para todas as atividades.

“Em consonância com o item 6.2.5 do PLANO MINAS CONSCIENTE, sob dever de rigoroso controle e adoção de medidas afetas à segurança dos trabalhadores, serão permitidas, em quaisquer ramos produtivos ou comerciais, independentemente da onda do referido plano estadual a qual se insira, que realizem vendas de forma remota, entendendo-se esta como a que se dá sem contato presencial entre vendedor e consumidor, no ato da aquisição do produto, com entrega deste via serviço delivery ou retirada”, consta no decreto.

Academias ficaram de fora do decreto.

Confira a tabela com as especificações por segmento neste link, conforme a onda vermelha.

Leia na íntegra: