A medida se estende a todos os estabelecimentos comerciais da cidade; Multa por descumprimento pode chegar a R$83 mil 

Após anunciar o retorno de Divinópolis para a onda amarela do programa Minas Consciente, o prefeito Gleidson Azevedo (PSC) divulgou um novo decreto (14.115) que será publicado ainda nesta sexta-feira (08/01) proibindo a venda de bebidas alcoólicas na cidade. A medida vale para bares, restaurantes, lojas de conveniência, supermercados, para citar alguns.

Conforme este decreto, que será publicado no Diário Oficial às 0h, “fica amplamente proibida a comercialização de bebidas alcoólicas, de qualquer natureza e tipo, durante os dias 8, 9 e 10 de janeiro de 2021, inclusive a venda a delivery, independentemente do ramo de atividade comercial exercido, devendo tal norma ser observada por todo tipo de estabelecimento, ainda que informal”.

 O desrespeito à esta proibição estará sujeito a autuação, com incidência de multa a ser fixada entre o mínimo de 10 (dez) e o máximo de 1000 (mil) UPFMDs, ou seja de R$833,3 a R$83.330 e/ou interdição do estabelecimento pelo prazo mínimo de sete dias e de quatorze dias, em caso de reincidência.

Para a edição deste decreto foi levada em consideração a atual classificação do município na “Onda Vermelha” do Plano Minas Consciente, que sugere “a necessidade de ampliação das medidas sanitárias, a fim de promover o retorno para a fase menos restritiva do referido plano, sobremaneira, com escopo mantenedor da defesa da saúde e da vida de todos setores socioeconômicos do município” diz o documento.

Levou-se em consideração que os encontros e festividades tem grande potencial de aglomeração de pessoas, com destaque para os eventos entendidos como “clandestinos”, desautorizados pelos padrões sanitários vigentes.  Foi observado, também, a desmobilização de grande parte da sociedade quanto aos cuidados preventivos para o combate da pandemia, o que se assevera quando do consumo de bebida alcoólica.

Diante disso, esta medida não se trata de interferência no sistema econômico local nem de restringir a atividade comercial em si, mas de, diretamente, inibir o acesso da população a insumo primordial para realização de eventos tidos como verdadeiro fomento da Covid-19.