Justiça anula votos do partido PSB após reconhecer fraude à cota de gênero por candidatura fictícia nas eleições municipais de 2024
A Justiça Eleitoral reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Cláudio, município da região Centro-Oeste de Minas Gerais, cometida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). Na sentença de 31 de março, o juiz José Alexandre Marson Guidi declarou a candidatura fictícia de Marília Rezende Apolinário, do Partido Socialista Brasileiro (PSB). Ele ainda determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido e a anulação dos votos atribuídos ao PSB na eleição do ano passado. Por consequência, o vereador de Cláudio, Tindora do Chico Vilaça teve o mandato cassado.
A decisão ainda cabe recurso.
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Ação de Impugnação
A ação foi proposta por Hely Wander Pereira da Silva, conhecido como Vandinho, candidato não eleito ao cargo de vereador nas eleições municipais de 2024. Com a recontagem dos votos, ele deverá assumir o cargo na Câmara Municipal de Cláudio.
Segundo a denúncia, as candidaturas de Marília Rezende Apolinário e Paola Luciana Camargo Silva teriam sido registradas pelo PSB apenas para cumprir a cota de gênero exigida.
Conforme a acusação, Marília obteve apenas seis votos, enquanto Paola conquistou dois. Além disso, as candidatas não realizaram atos efetivos de campanha, como comícios ou distribuição de material de propaganda.
A ausência de movimentação financeira expressiva e a apresentação de prestações de contas padronizadas reforçaram as suspeitas de fraude.
Outro ponto destacado na denúncia foi o parentesco entre Paola e Maria Olímpia de Camargos, candidata não eleita pelo partido Republicanos. Para o autor da ação, essa relação indicaria a falta de autenticidade da candidatura.
Defesa e Contestação
Em sua defesa, Jéssica Darlei Silva Oliveira, alegou ter realizado atos de campanha e negou a existência de abuso de poder.
O presidente do PSB de Cláudio, Reginaldo de Freitas Santos, também contestou a denúncia, defendendo a regularidade das candidaturas.
Além disso, teria afirmado que Marília, veterana em disputas eleitorais, manteve sua atuação política na cidade.
A defesa ressaltou que a quantidade reduzida de votos não pode ser interpretada como fraude, já que outros candidatos também obtiveram baixa votação, e que os recursos utilizados na campanha condizem com a realidade financeira local.
Decisão Judicial
Após a análise das provas e dos depoimentos, a Justiça reconheceu a candidatura fictícia de Marília Rezende Apolinário, mas não identificou elementos suficientes para comprovar a fraude em relação a Paola Luciana Camargo Silva e aos demais envolvidos.
Dessa forma, a sentença extinguiu a ação contra Reginaldo de Freitas Santos, presidente do PSB, e julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais.
Como consequência, o juiz cassou o DRAP do PSB de Cláudio e os diplomas dos candidatos eleitos e suplentes vinculados ao partido. Como consequência, o vereador de Cláudio, Tindora do Chico Vilaça teve o diploma cassado, resultando na perda do mandato.
Além disso, determinou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, com base na nulidade dos votos atribuídos ao PSB.
Ministério Público Eleitoral
O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela improcedência da ação, argumentando que não havia provas contundentes para comprovar a intenção dolosa do PSB em fraudar o processo eleitoral.
Mesmo assim, a decisão judicial considerou os indícios suficientes para declarar a candidatura fictícia de Marília e aplicar as sanções previstas na legislação.
Câmara Municipal
A reportagem do PORTAL GERAIS entrou em contato com a assessoria de comunicação da Câmara Municipal de Claudio, que em nota informou não ter ciência da situação
“A Câmara Municipal de Cláudio manifesta que não tem ciência da situação ora apresentada.”
Geraldo Lázaro dos Santos (Tindora do Chico Vilaça)
O PORTAL GERAIS também entrou em contato com vereador cassado Tindora do Chico Vilaça (PSB), para pegar um posicionamento, porém até o momento não obteve retorno.
Hely Wander Pereira da Silva (Vandinho)
O PORTAL GERAIS, entrou em contato com Vandinho, autor da ação que reconheceu fraude à cota de gênero cometida pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro), porem não obteve resposta até o fechamento da matéria.