Isadora Santana
Embasado na Lei 13.022/2014, o vereador Sargento Elton (PEN), protocolou no dia 05 de janeiro o anteprojeto para criação da Guarda Municipal em Divinópolis.
A Guarda Municipal pode atuar como uma Polícia Militar (PM), na prevenção e repressão de crimes, efetuar prisões e apreensões e atuar também como apoio à PM quando solicitada.
Visando um maior contingente policial na cidade, o vereador esteve em Lagoa da Prata, Itaúna, Nova Serrana, Conselheiro Lafaiete, Belo Horizonte estudando a atuação da Guarda Municipal dessas cidades, e como a população a recebe.
“Divinópolis tem um índice criminal muito grande, e é uma das cidades do interior de Minas mais violenta. Por que aqui é a rota do tráfico de São Paulo, próximo a região metropolitana da capital. Existe hoje o aumento de assaltos, homicídios, furtos, principalmente em restaurantes e bares. Então é necessário tomar providência para que o nosso prefeito se sensibilize e autorize a criação da Guarda Municipal através dessa lei 13.022”, explica.
Segundo o vereador, a contratação dos profissionais, se aprovado o anteprojeto, será mediante concurso público. Inicialmente ele calcula a contratação de 70 a 80 guardas municipais, que serão treinados por um órgão competente e poderão portar armas de calibres .380.
“Hoje nós temos mais de 200 cargos comissionados na prefeitura, e se cortar pelo menos a metade, já poderá investir em segurança pública. A sociedade de Divinópolis quer segurança, então essa é a melhor maneira de atendê-los”, explica.
O parlamentar ressalta que a criação da Secretaria Municipal de Segurança auxiliaria no repasse de verba federal para Guarda Municipal, diminuindo os gastos municipais. Ele pretende ainda buscar recursos com a Secretaria Nacional de Segurança Pública, com deputados policiais e da cidade.
“Entrando em acordo com o prefeito, pretendo iniciar o mais rápido possível a implantação da Guarda Municipal. Assim trabalharemos o edital, as fases do concurso que vai contar com prova escrita, psicotécnica e avaliação pelos serviços de inteligência”, finaliza o edil.
Lei 13.022/2014
De acordo com o artigo 6°, o município pode criar, por lei, sua guarda municipal e é subordinada ao chefe do Poder Executivo.
As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes.