Vereador Vitor Costa protocola projeto que cria o Dia Municipal de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio em Divinópolis.
O vereador Vitor Costa (PT) protocolou na Câmara Municipal de Divinópolis o Projeto de Lei nº 10/2026, que propõe a criação do Dia Municipal de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio. A data deve ser celebrada anualmente em 17 de outubro, caso o texto receba aprovação do Legislativo e sanção do Executivo.
A iniciativa busca reconhecer institucionalmente a gravidade da violência de gênero. Além disso, preservar a memória das vítimas e fortalecer ações de conscientização, prevenção e educação no município.
Proposta segue legislação federal sancionada em 2026
O projeto apresentado em Divinópolis alinha o município à Lei Federal nº 15.334/2026, sancionada neste mês. A norma instituiu o Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio.
Conforme o parlamentar, a adequação da legislação municipal reforça o compromisso local com políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher. Ainda de acordo com Costa, amplia o alcance das ações educativas.
Vereador destaca violência de gênero como problema estrutural
Ao justificar a proposta, Vitor Costa afirmou que o feminicídio representa a forma mais extrema da violência contra as mulheres e reflete desigualdades estruturais ainda presentes na sociedade brasileira.
“Criar essa data no calendário municipal é um gesto de respeito à memória das vítimas, de solidariedade às famílias e de compromisso do poder público com a defesa da vida das mulheres”, afirmou o vereador.
- Carnaval nas Cidades Históricas projeta Minas
- Homem baleado em Divinópolis sofre parada cardíaca a caminho do hospital
- Tecnologia ambiental da Sigma Lithium agrega valor industrial ao subproduto de lítio e consolida sucesso comercial com venda de 150 mil toneladas
- Do humor a racismo: Por que a postagem do prefeito de Divinópolis legitima o preconceito, conforme especialista
- Idoso morre após intoxicação exógena em Campo Belo
Projeto prevê ações educativas sem impacto financeiro
O texto do Projeto de Lei estabelece que, na data, o Poder Público Municipal poderá promover ações simbólicas, educativas e institucionais, em parceria com entidades da sociedade civil, movimentos sociais e instituições de ensino.
A proposta destaca que as atividades não geram obrigações financeiras automáticas para o município, o que garante viabilidade administrativa e orçamentária.
Tramitação segue na Câmara Municipal
O projeto agora segue para tramitação nas comissões permanentes da Câmara Municipal. Em seguida, os vereadores analisarão o texto em votação no plenário. Caso aprovado, o projeto será encaminhado para sanção do Executivo Municipal.



