Vereador de Divinópolis MG, Ademir Silva
Todos os assessores de Ademir Silva registram ponto biométrico (Foto: Divulgação/CMD)

Ademir Silva afirma que a proposta visa o bem-estar de pessoas com grau elevado de autismo, animais e idosos

O vereador de Divinópolis, Ademir Silva (PSD) quer proibir o manuseio, utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios na cidade. O projeto de lei 01/2020 foi protocolado pelo parlamentar e deverá ser lido na primeira reunião do ano, em fevereiro.

Pelo projeto, excetuam-se da proibição os fogos de vista, ou seja, aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que o barulho não ultrapasse 50 decibéis.

A proposta atinge tanto locais fechados como abertos, espaços públicos e privados.

Pelo projeto, o descumprimento da lei poderá acarretar ao infrator que multa de R$745,10. Em caso de reincidência num período inferior a 30 dias o valor poderá ser dobrado.

Em eventos de grande porte realizados em espaço público ou privado no município de Divinópolis, acarretará ao infrator organizador a imposição de multa de 300 Unidade Padrão Fiscal do Município de Divinópolis, ou seja, R$22.353, podendo dobrar se houver reincidência.

Bem-estar

Na justificativa o vereador alega que propositura foi idealizada “visando o bem-estar de idosos, doentes, bebês, crianças, pessoas com grau elevado de autismo e animais que sofrem com os estouros e estampidos”.

“A saber, os animais, principalmente os cães, gatos e aves têm o aparelho auditivo, por deveras, sensível, de maneira que ficam estressados e chegam a se mutilar ou se acidentar na ânsia de fugir de tais ruídos. Quem possui animais em casa é testemunha do terror que os fogos de estampidos e similares representam aos animais, inclusive tais pessoas passam as datas festivas em casa, para minimizar os estresses de seus bichos”, argumenta.

A ideia, segundo Silva, é acabar com a poluição sonora, mas ao mesmo tempo atender às expectativas dos que esperam pelo espetáculo pirotécnico, principalmente durante grandes festas populares, já que, os fogos de artifício visuais, não se enquadram na proibição.

Segundo o vereador, Campinas, Ubatuba, Registro, Santos, Belo Horizonte e Camboriú já contam com legislação análoga ao presente projeto.

Em decisão recente sobre o tema o ministro Alexandre Barroso do Supremo Tribunal Federal (STF) argumentou que a proteção do meio ambiente e da saúde integram a competência material comum dos entes federativos e, segunda a jurisprudência do Supremo, estados e municípios podem editar normas mais protetivas, com fundamento em suas peculiaridades regionais e na preponderância de seu interesse.

“Por se encontrar nos limites de iniciativa e competência do Poder Legislativo, e diante do nítido interesse público abrangido pela questão solicitamos aos nobres pares que aprovem este projeto de lei”, finalizou.