Para ele é uma forma de combater a pedofilia e a “desvirtuação daquilo que se entende dos bons costumes”

O vereador Eduardo Azevedo anunciou na tarde desta quinta-feira (27/5) um projeto de lei para proibir e punir eventos que utilizem verba pública e/ou que ocorram em espaço público e promovam a sexualização de crianças e adolescentes. Trata-se do projeto de lei ordinária nº 113/2021, inspirado em uma matéria apresentada pela deputada estadual catarinense Ana Campagnolo.

O parlamentar usou o termo “bons costumes” para justificar o projeto.

 “A valorização da infância e da adolescência deve ser uma política pública precípua de todo ente público, principalmente no que tange ao combate à pedofilia, à sexualização precoce e aos mecanismos que possam causar algum tipo de desvirtuação daquilo que se entende dos bons costumes e causar conflito no processo de educação e formação ministrado pela família”.

De acordo com a proposta “os serviços públicos e os eventos patrocinados pelo poder público, devem respeitar as normas legais que proíbem a divulgação ou acesso de crianças e adolescentes a apresentações, presenciais ou remotas, de imagens, músicas ou textos pornográficos ou obscenos, assim como garantir proteção face a conteúdos impróprios ao seu desenvolvimento psicológico.”

O vereador citou eventos como “queer museu” em Porto Alegre e a performance no Museu de Arte Moderna, ambos em 2017 e o “Criança viada” que seria discutida em uma live.

“Percebe-se que a cada dia surgem iniciativas que infelizmente introduzem o público infantil no tema da sexualidade, tratando a questão amíude de modo a conflitar com o adequado para seu desenvolvimento e com os bons costumes”, argumentou.

Ele ainda afirmou que não se trata de censura.

“Não se trata de censura, como poderia se argumentar. Trata-se de proteger a criança para que não seja exposta a conteúdo que não lhe seja favorável em razão de seu desenvolvimento”, finalizou.

Ainda de acordo com o projeto,” consideram-se pornográficos todos os tipos de manifestações que firam o pudor, materiais (descritos no § 1°) que contenham linguagem vulgar, imagem erótica, de relação sexual ou de ato libidinoso, obscenidade, indecência, licenciosidade, exibição explícita de órgãos ou atividade sexual que estimule a excitação sexual”.