Wesley Jarbas afirma que economia dos contribuintes também é afetada pela pandemia (Foto: CMD/Divulgação)

Wesley Jarbas (Republicanos) afirma que efeitos da pandemia justificam anistia a contribuintes; texto tramita em comissões

Tramita na Câmara de Divinópolis um projeto de lei apresentado pelo vereador Wesley Jarbas (Republicanos) que se propõe a autorizar a Prefeitura que anistiar multas e juros para quem deve o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). “Anistiar” significa “esquecer”. O termo é usado juridicamente para identificar atos do Estado que implicam perdão de condutas reprováveis.

De acordo com o autor, o objetivo é permitir que os cidadãos endividados consigam recuperar créditos e tributários em meio aos impactos econômicos causados pela pandemia.

“A inadimplência que historicamente, até pouco tempo atrás, era de aproximadamente 30%, hoje já esboça índices muito mais preocupantes, principalmente, em
decorrência do desemprego de vários contribuintes”, explica.

A anistia e a remissão desejadas abrangem os débitos com IPTU vencidos até 31 de dezembro de 2020, inscritos ou não em divida ativa, ajuizados e a ajuizar, inclusive aqueles, objeto de acordo(s) de parcelamento(s) anterior(s) não cumprido(s) pelo
contribuinte.

A anistia da multa de mora e a remissão dos juros, teriam seu percentual calculado de acordo
com o número de parcelas optado: 50% de desconto para quitação em 20 parcelas, 60% para
quitação em 14 parcelas, 70% para quitação em 8 parcelas, 80% para quitação em 4 parcelas, 90%
em 2 parcelas e 100% para quitação em uma parcela, com os benefícios sendo reduzidos em 5% ao
mês, a partir da publicação da lei.

Nos casos em que o contribuinte já possuir parcelamento, o texto propõe que seja concedida a anistia de mora e remissão de juros no percentual descrito nesta lei somente das parcelas vincendas e vencidas não pagas.

A proposta permite ao contribuinte efetuar o pagamento dos débitos por inscrição
cadastral e/ou por ano de débito. Considera todos os exercícios e meses de competência até dezembro de 2020, inscritos ou não em dívida ativa.

“Para o enquadramento do contribuinte nas condições da presente Lei, deverá haver o reconhecimento expresso da divida original e seus assessórios, a expressa renúncia a qualquer discussão administrativa ou judicial, bem como desistência das demandas já interpostas, relativas a dívidas incluídas no período de adesão do contribuinte”, informa o texto do projeto.

Em caso de débito já ajuizado, a emissão da guia de pagamento à vista, resultante de crédito inscrito em dívida ativa, será deferida após o pagamento das custas processuais ou deferimento de Assistência Judiciária Gratuita.

Regra

Os efeitos da aos contribuintes que optarem pelo pagamento à vista só serão concedidos se o pagamento for realizado até o ultimo dia útil do mês corrente, relativo à aprovação da mesma.

Ainda segundo o autor, o não recolhimento do IPTU por parte do cidadão tem como consequência imediata a suspensão do direito deste contribuinte de acessar vários serviços de responsabilidade da prefeitura, como, por exemplo, a obtenção de certidão de número.

“O impacto destas restrições são imediatos e têm efeito cascata. No caso da não obtenção da certidão de número, o proprietário do imóvel fica impossibilitado de conseguir uma ligação de água para uma obra nova, a qual pode gerar vários empregos. A concessão de uma anistia que possibilite ao cidadão regularizar a sua ‘vida fiscal’ junto ao Município, além de um resgate do crédito por parte deste, pode também resultar em uma injeção de recursos aos cofres do município, valores de suma importância para que o Executivo possa atender à população em ações na área da saúde, serviços, infraestrutura etc., principalmente neste momento em que é iminente a queda na arrecadação e por consequência da receita de todos os entes federados”.

Tramitação

O projeto foi apresentado apresentado no dia 4/5 e distribuído à Comissão de Justiça, Legislação e Redação e também à Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços Urbanos e Desenvolvimento Econômico.

O blog pediu um posicionamento sobre o projeto aos relatores das duas comissões – que são, respectivamente, Rodrigo Kaboja (PSD) e Josafá (Cidadania) – e aguarda pelos retornos deles.