Quem for flagrado descumprindo a norma poderá ser multado em até R$ 1.117; Prefeito precisa sancionar para transformar a proposta em lei

Os vereadores de Divinópolis aprovaram, nesta quinta (10), o substitutivo ao projeto 061/2019 de autoria dos vereadores Cesar Tarzan (PP), Ademir Silva (PSD) e Marcos Vinicius (PROS), que proíbe a produção, comercialização, utilização e fornecimento de cerol, linhas chilenas, linhas de porcelana e outros artefatos cortantes aplicados a pipas, papagaios, semelhantes ou congêneres.

O texto, apreciado em votação única, recebeu 14 votos favoráveis dos vereadores e prevê multa de 15 UPFMDs (atualmente, R$745,10), para quem for flagrado com os materiais. Isso equivale ao valor de R$ 1.117 que pode, inclusive, ser dobrado em caso de reincidência. Na defesa do projeto, os vereadores justificaram o papel educativo e social da nova legislação, salientando que a população tem papel importante no acompanhamento e denúncia de uso inadequado dos materiais. A proposta também indica que pipas ou papagaios, com uso de linhas comuns, devem ser empinadas, preferencialmente, em parques, bosques, praças  e similares, para se evitar acidentes com a rede elétrica.

Revogação de Leis de Reconhecimento de Utilidade Pública

Ainda na pauta da 61ª Reunião Ordinária, foi aprovado por 14 votos favoráveis o Projeto de Lei Ordinária do Legislativo Municipal nº 77 de 2019, que revoga 08 leis de Reconhecimento de Utilidade Pública de entidades, clubes e sindicados do município de Divinópolis. Produzida por uma Comissão Especial formada pelos vereadores Roger Viegas (PROS), Matheus Costa (CDN) e Sargento Elton (Patriota), a proposta atende ao pedido das entidades citadas para fins de regularização cadastral e documental.

São elas: Estrela do Oeste Futebol Clube ( Lei Municipal nº 728/1966) ; Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Divinópolis (Lei Municipal nº 1.118/1974); Clube Filatélico Candidés (Lei Municipal nº 5.194/2001); Casa Esperança e Vida de Nossa Senhora de Fátima (Lei Municipal nº 5.881/2004); Associação dos Professores de Educação Física do Centro Oeste Mineiro (Lei Municipal nº 6884/2008); Associação Divinopolitana de Apoio ao Adulto Especial – ADAAE (Lei Municipal nº 7.348/2011); Associação Comunitária Escolar de Pais da Região Nordeste (Lei Municipal nº 4.183/1997) e  Obras Sociais da Paróquia Santo Antônio (Lei Municipal nº 4.68/1959)

Validade

Aprovados pela Câmara em discussão única, os Projetos de Lei segue agora para sanção ou veto do prefeito Galileu Machado (MDB). Caso sejam aprovado, os textos tornam-se Lei e passam a valer a partir da data de sua publicação no Diário Oficial de Divinópolis.