Autor da iniciativa, Roger Viegas diz que a proposta visa justiça aos que pagam a taxa, mas não recebem o serviço
Os vereadores de Divinópolis aprovaram, nesta terça-feira (10), o projeto de lei 03/2018 que desobriga os moradores da região rural de pagarem taxa de iluminação pública. A matéria muda um dos dispositivos da lei 007/91, que dispõe sobre o código tributário e fiscal da cidade.
De acordo com o projeto, a alteração diz que “é contribuinte da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), o consumidor de energia elétrica, proprietário, titular do domínio útil ou o possuidor, a qualquer título, de unidade imobiliária, unidade consumidora ou equipamentos elétricos passíveis de medição de consumo, regularmente ligados à rede de distribuição de energia elétrica, localizado em área urbana ou rural do município, onde exista a iluminação pública, na via onde o imóvel se localiza”.
Segundo Roger, a modificação proposta visa trazer justiça aos moradores que pagam a taxa de iluminação pública, mas vivem em locais os quais não possuem um poste de iluminação sequer, principalmente nas comunidades rurais, onde os cidadãos, de acordo com o vereador, convivem com uma total escuridão e ainda tem que pagar por um serviço que não lhes é prestado.
“A referida taxa é cobrada para arcar com a manutenção e extensão da rede de iluminação pública de nossa cidade, por isso é uma incoerência, cobrar essa taxa onde não existe a iluminação”, justificou o vereador.
O projeto obteve a aprovação por 11 votos favoráveis e deverá ser encaminhado para sanção do prefeito, Galileu Machado (MDB).