A Câmara de Divinópolis aprovou o Projeto de Lei EM 074 de 2017, de autoria do vereador Cleitinho (PPS) que altera a Lei que dispõe sobre a construção, reconstrução e conservação de passeios e muros no Município de Divinópolis.
A matéria aprovada altera os os incisos I,II,III e acrescenta o § 2° ao artigo 3º da Lei 7.174 de 2010 aumentando o valor da multa cobrada no caso de inexistência de passeio e muros ou má conservação dos mesmos.
Pela inexistência de muro e passeio a multa corresponde e ao valor de uma UPFMD por metro linear de testada; pela inexistência de muro ou passeio o valor corresponde a 50% da UPFMD por metro linear de testada e no caso de má conservação o valor corresponde e a de 1/3 da UPFMD por metro linear da testada. A UPFMD é a Unidade padrão fiscal do Município de Divinópolis e hoje está fixada em R$69,65.
O projeto estabelece ainda que no caso de o imóvel, em que há ausência ou má conservação de muro e passeio que o presidente da câmara deverá notificar o prefeito para que ele promova as devidas adequações. Não sendo cumprida a determinação, a Prefeitura de Divinópolis será multada e o valor arrecadado será revertido para instituição filantrópica indicada por votação do plenário da Câmara.
Para que tenha validade a lei ainda precisa ser sancionada pelo prefeito, Galileu Machado (PMDB). Segundo o autor, o objetivo é garantir que os responsáveis pelos passeios em logradouros públicos os mantenham bem conservados e com acessibilidade conforme já estabelecido em lei para facilitar a passagem de pedestres nas calçadas do município.