Autor do projeto defende que a proposta visa assegurar “o respeito à dignidade humana e ao direito à personalidade”.
Os vereadores de Carmo do Cajuru irão votar, nesta terça-feira (9/11), o projeto que autoriza o uso do nome social por travestis, transexuais e transgêneros. De autoriza do vereador Anthony Rabelo (PT), a proposta visa assegurar “o respeito à dignidade humana e ao direito à personalidade”.
O projeto assegura à comunidade LGBTQIA+, mediante requerimento, o direito à escolha de utilização do nome social nos atos e procedimentos dos órgãos e entidades da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional e das empresas privadas, situadas e Carmo do Cajuru.
“O uso do nome social destina-se a todas as pessoas transgêneras cujo nome de registro civil não corresponde à sua identidade de gênero percebida, reivindicada, como as travestis, os homens e as mulheres transexuais e pessoas não binárias”, define o projeto.
O nome social será composto pela livre alteração do prenome, ajustando-o ao que identifica o requerente, conforme sua liberdade e íntimo sentimento pessoal, mantendo-se, todavia, os sobrenomes, e será independente da alteração do registro civil.
É vedada a inclusão do termo “transgênero”, “trans”, “travesti” ou similares após o uso do nome social, permitindo-se apenas a anotação “nome social” ou “NS” e se estritamente necessário.
“O uso do nome civil por pessoas que não se identificam necessariamente com o gênero que foram designadas gera constrangimentos e, principalmente, a não identificação enquanto individuo. Trata-se de simples ação governamental que avança imensamente na garantia do respeito à dignidade humana e ao direito à personalidade”, argumenta o autor do projeto na justificativa.
Nos documentos oficiais ou nos casos em que o interesse público exigir, inclusive para salvaguardar direitos do cidadão e de terceiros, será considerado o nome civil de pessoas transgêneras, podendo ser acompanhado do nome social, caso atenda ao interesse da pessoa que faz uso do nome social.
As empresas privadas e instituições públicas deverão, a pedido do interessado, utilizar o nome social para fins de identificação em crachás, folhas de ponto, chamadas escolares, carteiras de ônibus, carteiras de estudante e demais documentos de identificação que possa ser de acesso à terceiros, resguardando o nome civil para fins administrativos internos e sempre acompanhado do nome social.