veto parcial ao plano de saneamento básico
O veto parcial deverá ser lido na reunião desta quinta-feira (1/2) (Foto: Divulgação/Câmara de Divinópolis)

Prefeito vetou emenda que prevê taxa de 10% e a que obriga a nova empresa a reestabelecer abastecimento de água em 12 horas; Veja relatório da FGV

Chegou à Câmara de Divinópolis o veto parcial ao projeto EM 086/2023, que trata da revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico. O prefeito Gleidson Azevedo (Novo) vetou as emendas dos vereadores Edsom Sousa (CDN) e Ademir Silva (MDB), com base em relatório da Fundação Getúlio Vargas.

A prefeitura alega que a emenda de Edsom Sousa cria uma nova modalidade de cobrança pela utilização da rede de esgoto, pois a emenda inclui o termo “taxa”. Conforme o relatório da FGV, trata-se de termo “impreciso” e pode levar a diferentes interpretações, incluindo a criação de uma nova taxa além da tarifa já estabelecida.

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O projeto original estabelece a tarifa em 30% enquanto não houver tratamento de esgoto e em 74% a partir de todo o serviço prestado, ou seja, com tratamento de esgoto.

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Inviabilidade econômica

Outra interpretação apontada pelo relatório da FGV é a “alteração da estrutura tarifária proposta pelo edital de concessão pretendido pela prefeitura”. Neste caso, o estudo aponta inviabilidade técnica e econômico-financeira.

O estudo atual prevê uma receita total por parte da empresa vencedora, por exemplo, em 2024, de R$ 124.555.352. Caso os vereadores derrubem o veto, este valor cai para R$ 98.725.404.

“Caso o texto seja publicado com a tarifa prevista na Emenda Modificativa nº 108/2023, todo o projeto precisará ser revisto”, consta no relatório da FGV.

Emenda de Ademir Silva

O prefeito também vetou a emenda de Ademir Silva. Ela obriga a nova empresa a “garantir o fornecimento contínuo de água potável a todos os imóveis do município”. Em casos de falta de água potável por algum motivo, reestabelecer o fornecimento em até 12 horas.

No entanto, o relatório da FGV alega que a legislação federal não menciona sobre em quanto tempo deve ocorrer a regularização do serviço em caso de problemas com o fornecimento. Diz ainda que a interrupção do serviço por razões técnicas ou de segurança das instalações não é considerada descontinuidade do serviço.

O relatório sugere que as especificidades em relação à prestação do serviço devem estar previstas no contrato.

O veto ainda seguirá os trâmites, com previsão de leitura na primeira reunião ordinária do ano, nesta quinta-feira (1/2.