Medida cautelar impede realização de ecotransesofágico com sedação até adequações estruturais e aprovação de projeto arquitetônico
A Diretoria de Vigilância em Saúde de Divinópolis determinou a interdição cautelar da realização de exames ecotransesofágicos com sedação na sala identificada como “Sala de Ecocardiograma” do Hospital São Judas Tadeu Ltda.
A decisão foi publicada no Diário Oficial dos Municípios desta quarta-feira (1º) e tem como base a Resolução SES nº 9.423, de 3 de abril de 2024.
De acordo com o ato administrativo, a interdição entrou em vigor no dia 25 de junho de 2026.
Exames ficam suspensos até adequações
A medida atinge exclusivamente a execução de exames ecotransesofágicos com sedação na sala de ecocardiograma da unidade hospitalar, localizada na Rua Coronel João Notini, nº 150, no Centro de Divinópolis.
Segundo a publicação, a suspensão permanecerá até que a Vigilância Sanitária aprove o projeto arquitetônico da sala e sejam realizadas as adequações da área física conforme o projeto aprovado.
Além disso, o hospital deverá cumprir as exigências apontadas nos Autos de Infração nº 000634/A3 e nº 001214/A/6 antes da liberação da atividade.
Interdição é cautelar
O documento publicado pela Diretoria de Vigilância em Saúde caracteriza a medida como uma interdição cautelar, restrita à realização de exames ecotransesofágicos com sedação na sala indicada.
A publicação não determina a interrupção das demais atividades desenvolvidas pelo Hospital São Judas Tadeu.
A reportagem do PORTAL GERAIS entrou em contato com o hospital e aguarda retorno. O espaço segue aberto:




