Promotor da Vara da Infância critica decisão do TJMG que absolveu homem condenado por estupro de menina de 12 anos e afirma que o Brasil “regrediu décadas”.
O promotor da Vara da Infância e Juventude Casé Fortes, também fundador do Movimento Todos Contra a Pedofilia, reagiu à decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) de absolvição do homem de 35 anos condenado por estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos no estado.
Conforme o promotor, a decisão representa um retrocesso na proteção de crianças e adolescentes no Brasil.
Em declaração publicada nas redes sociais, ele afirmou:
“Lamentável. Regredimos décadas Pior, voltamos à barbárie. Tudo que a “Lei da Dignidade Sexual” fez em favor de nossas crianças está sendo desfeito. Que vergonha”, lamentou.
Em seguida postou: “Isso nos causa tanta tristeza! É nessas horas difíceis que mais precisamos lutar contra os crimes de pedofilia. Temos visto que os poderosos (do nosso país e de todo mundo) sempre abusaram de crianças e vão continuar a tentar “naturalizar” o estupro, a prostituição infantojuvenil, o tráfico de pessoas”, argumentou.
Ele ainda afirmou: “Sacrificar inocentes e inocências. Veja o caso de Jeffrey Epstein, P. Diddy, Casas Bahia, piloto da Latam, etc. e etc. Fora os casos de todo dia. A luta é contínua e não podemos esmorecer. Mais do que nunca precisamos de coragem e perseverança”, publicou.
Além disso, ele reforçou o papel institucional do Ministério Público na defesa da infância.
“Como Promotor de Justiça, vejo diariamente que a proteção da infância e a luta contra toda forma de violência exigem mais do que leis: exigem coragem, fé e compromisso com valores que não se compram nem se negociam.”
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Entenda o caso de absolvição no caso de estupro em MG
O homem havia sido condenado a nove anos de prisão por estupro de vulnerável contra a menina de 12 anos, com quem vivia como marido, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. A mãe da vítima, acusada de conivência, também foi absolvida.
A denúncia partiu do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em abril de 2024. O órgão apontou prática de conjunção carnal e atos libidinosos contra a menor de idade.
Entretanto, a 9ª Câmara Criminal do TJMG reformou a sentença de primeira instância. O colegiado entendeu que existia vínculo afetivo consensual entre o réu e a vítima.
Em trecho da decisão, o desembargador relator Magid Nauef Láuar afirmou que:
“O relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”.



