Vista foi solicitada pelo vereador Edsom de Sousa com argumentação de realização de uma reunião entre secretaria. sindicato e parlamentares

Projeto de Decreto Legislativo que susta os efeitos do Decreto do Executivo nº 13.767/2020 (suspensão dos contratos temporários em vigor do quadro de professores e de assistentes educacionais) recebeu vista a pedido do vereador Edsom Sousa (CDN) até a próxima reunião. A proposta estava na pauta da reunião extraordinária desta terça-feira (05).

Edsom argumentou que uma videoconferência online será realizada esta semana entre a Secretaria Municipal de Educação, Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Divinópolis e representantes do Poder Legislativo e Executivo com o objetivo de discussão e melhoramento da proposta.

De acordo com o presidente Rodrigo Kaboja (PSD), a depender do resultado desse encontro, uma reunião extraordinária poderá ser convocada para o próximo sábado (09) para análise desta e de outras propostas.

Os vereadores aprovaram quatro projetos, dois receberam pedido de vista e outros três foram retirados de pauta.

Retirados de pauta

Na abertura da Ordem do Dia, Kaboja informou que a pedido dos vereadores e entidades de classe, o Projeto de Lei Complementar do Executivo Municipal nº 1 de 2020 (alterações no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Divinópolis) e o Projeto de Lei Complementar do Executivo Municipal nº 2 de 2020  (altera a Lei sobre alíquotas de contribuição da Previdência Municipal dos Servidores do Município de Divinópolis – Diviprev) seriam retirados de pauta para melhor análise e discussão.

Ele também informou que o Projeto de Lei Ordinária do Executivo Municipal nº 19 de 2020, que altera número de vagas da Área da Saúde no Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Município, não foi colocado em votação por aguardar pareces das comissões temáticas. 

Também recebeu pedido de vista, até a próxima reunião o Projeto de Lei Ordinária do Legislativo Municipal nº 18 de 2020, que trata das regras de concessão de licenças de localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços no âmbito do Município de Divinópolis.

 Em debate com o autor da proposta, vereador Renato Ferreira (PSDB), a vereadora Janete Aparecida (PSC) defendeu o pedido de vista com o objetivo de obter mais informações e tempo para analisar todas os impactos do texto.  

Aprovados

Colocado em votação, foi aprovado por 14 votos favoráveis o Projeto de Lei Complementar do Executivo Municipal nº 3 de 2020 que altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 189 de 25 de março de 2019, que alterou a Lei nº 7.245 de 2010, modificando a nomenclatura do Fundo Municipal de Cultura e Proteção do Patrimônio Cultural no Município de Divinópolis – FUMPAC, e seu respectivo Conselho. A proposta, que trata da padronização e operacionalização (ordenação de despesas, liquidação e pagamentos) do FUMPAC, foi apresentada no dia 19 de março de 2020 e esta apta para única discussão e votação. 

Por 13 votos favoráveis, também foi aprovado o Projeto de Lei Complementar do Executivo Municipal nº 4 de 2020 que altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 192 de 1º de julho de 2019, que cria o Fundo Municipal de Cultura e seu respectivo Conselho, e dá outras providências. A proposta, que trata de mudanças na legislação municipal para que o Fundo Municipal de Cultura possa priorizar financiamentos para as ações culturais, manutenção dos acervos e demais estruturas ligadas ao ambiente cultural, foi apresentada no dia 19 de março de 2020 e esta apta para única discussão e votação. 

Já o Projeto de Lei Ordinária do Executivo Municipal nº 24 de 2020 que revoga a Lei Municipal n° 8.710, de 15 de janeiro de 2020, em que autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria de Fazenda o crédito adicional suplementar no montante de R$16.069,70 (dezesseis mil, sessenta e nove reais e setenta centavos) foi aprovado por 14 votos favoráveis. Durante os debates, os vereadores criticaram os recorrentes erros materiais e de redação nos projetos encaminhados pelo Poder Executivo à Câmara, e usaram a proposta, que faz a correção do termo referente à abertura do crédito suplementar mencionado na normativa, que deveria ser por meio do superávit financeiro ao invés de excesso de arrecadação, como exemplo da crítica.

Fechando a Ordem do Dia, foi aprovado por 13 votos favoráveis o Projeto de Lei Ordinária do Executivo Municipal nº 33 de 2020 que altera a ementa e o inciso III, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 8.733, de 30 de março de 2020, que atribui zoneamento de uso e ocupação do solo ao parcelamento de solo urbano denominado ” Chácaras Santa Mônica”, zona cadastral nº 61, neste Município.