As 52 unidades escolares de Divinópolis realizam eleições nesta quarta-feira (30/11). A eleição está prevista na Lei Complementar 139/2007 para escolher a nova diretoria que exercerá mandato de janeiro de 2017 a dezembro de 2019.
Na maioria das escolas a votação acontecerá de 8h às 14h. Nas unidades que tem curso de Educação para Jovens e Adultos (EJA) a eleição acontecerá de 8h às 19h e na zona rural, como em Amadeu Lacerda e Djalma Dutra será de 8h às 11h. São consideradas unidades escolares os Centros Municipais de Educação Infantil e as escolas de Ensino Fundamental.
Nesta eleição podem votar os servidores da escola (com exceção dos funcionários terceirizados e estagiários), pais ou responsáveis de alunos menores de 16 anos e alunos maiores de 16 anos. Nas últimas semanas pais e responsáveis foram informados sobre a eleição e convidados a fazer inscrição para estarem aptos a votar.
Em todas as unidades escolares, logo após o encerramento da votação, começa a apuração dos votos. O processo é acompanhado por uma comissão eleitoral da própria escola, composta por alunos, pais e servidores; e ainda com o acompanhamento da Comissão Eleitoral Escolar Municipal, formada por servidores da Secretaria Municipal de Educação.
De acordo com a coordenadora da Comissão Eleitoral Escolar Municipal, Sandra Rezende de Assis, qualquer pessoa pode acompanhar a apuração.
“As pessoas interessadas podem acompanhar a apuração desde que o espaço da escola comporte e que não haja qualquer impedimento ao bom trabalho da comissão eleitoral. Gostaria de pedir aos pais e alunos que se inscreveram e voltem. Esse é um momento muito importante para a comunidade escolar que vai eleger quem estará a frente da escola por três anos”, destacou.
Escolas com menos de 150 alunos votam apenas em diretor, entre 150 e 300 alunos votam em diretor e vice-diretor e nas escolas acima de 300 alunos a eleição escolherá o novo diretor, vice-diretor e diretor pedagógico.
Qualquer chapa para ser eleita tem que ter mais de 50% de votos dos servidores do local e mais 50% dos votos dos pais ou alunos. Escolas que existam três grupos de eleitores – servidores, pais e alunos – a chapa vencedora tem que ter mais de 50% dos votos em dois grupos e mais de 25% dos votos no terceiro grupo.