Com Jornal S’Passo

 

Publicidade utilizada pelo deputado (Foto: Reprodução)

Publicidade utilizada pelo deputado (Foto: Reprodução)

A juíza Solange Maria de Lima Oliveira, nesta quinta-feira (13) determinou a retirada dos anúncios do deputado estadual Neider Moreira espalhados por Itaúna em “outdoors” e também dos “banners” veiculados na internet. A decisão foi embasada em denúncia de propaganda eleitoral antecipada ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral devido às propagandas do parlamentar sobre as intervenções para melhorias na rodovia MG-050, executadas pela concessionária Nascentes das Gerais, responsável pela administração da estrada.

 

As peças denunciadas contêm fotos das obras e de Neider com os dizeres “Obras para mudar a cara de Itaúna. Itaúna terá novos acessos duplicados, modernos e seguros. Todos ganham. São R$38,5 milhões de investimentos. Deputado Estadual Neider Moreira, Trabalhando por você!’”.

 

O prazo para que a ordem seja acatada é de 48 horas a partir da notificação e em caso de desobediência, estão previstas penalidades. Os autos serão encaminhados ao Tribunal Regional Eleitoral e a publicidade fora de época está passível de multa. Em outro processo, já é averiguada a propaganda feita em jornais impressos e páginas de veículos de comunicação na internet.

 

Cumprimento

 

Segundo a assessoria do deputado os anúncios já deveriam ter sido retirados, já que o contrato com a empresa de outdoors era de apenas duas semanas. No entanto, o material foi retirado ontem (12), antes mesmo da chegada da notificação. O assessor de Neider, Dalton Nogueira, informou que possivelmente a empresa manteve os seis outdoors por falta de outra publicidade para colocar no lugar.