Descarte irregular de lixo é considerado infração gravíssima
Somente em 2022, a AB Nascentes das Gerais retirou aproximadamente 98,26 toneladas de lixo no
Sistema MG-050. O ato de descarte irregular de lixo é considerado infração gravíssima, prevista no
parágrafo 1º do artigo 19 do Decreto Estadual 43.932/04 e passível de aplicação de multa pelo
Departamento de Estradas e Rodagens de Minas Gerais (DER-MG).
Para conscientizar os donos de propriedade próximas ao Sistema MG-050/BR-265/BR-491, a concessionária já realizou diversas ações educativas para diminuir a incidência de lixo na faixa de domínio da rodovia.
Com o lixo às margens da rodovia, o risco de acidentes pode aumentar, consideravelmente, em locais onde motoristas e pedestres descartam, de forma irregular, seus resíduos. Quem descarta irregularmente lixo às margens da rodovia polui o meio ambiente e estes resíduos podem atrair animais para a pista e, com isso, provocar acidentes.
As solicitações de retiradas de lixo às margens da rodovia são para resíduos sólidos, mas equipes da AB Nascentes das Gerais perceberam que, em várias oportunidades, o lixo depositado sem autorização, próximo à MG-050, é composto por material orgânico e perecível.
A Lei Estadual 18.031/09, que dispõe sobre a política de resíduos sólidos, determina que os municípios são responsáveis pela coleta do lixo doméstico.
A denúncia de descarte irregular de lixo deve ser feita à Polícia Militar, pelo telefone 190.