Poliany Mota

 

Se a PEC for aprovada os detentos perderão o benefício (Foto: Vinícius Luz)

Se a PEC for aprovada os detentos perderão o benefício (Foto: Vinícius Luz)

Está tramitando na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição 304/2013 para que seja extinto o auxílio-reclusão e criado um benefício mensal para a vítima de crime no valor de um salário mínimo, para ampará-la e também sua família.

 

Em Divinópolis a Agência da Previdência Social mantém hoje o auxílio-reclusão para cerca de 18% dos presidiários. Atualmente o Presídio Floramar possui 540 presos. Dos que recebem o benefício, 84 estão na faixa etária até 19 anos, e os outros 15 variam de 20 a 59 anos de idade.

 

De autoria da deputada federal Antônia Lúcia (PSC-AC), a PEC altera o inciso IV do artigo 201 da Constituição Federal, que prevê o salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda, e acrescenta ainda o inciso VI ao artigo 203, que estabelece “a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa vítima de crime, pelo período que for afastada da atividade que garanta seu sustento e, em caso de morte da vítima, conversão do benefício em pensão ao cônjuge ou companheiro e dependentes da vítima, na forma da lei”.

 

De acordo com o texto da proposta, o benefício não poderá ser acumulativo. Ou seja, as vítimas que estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte não receberão o novo benefício.

 

Justificativa

 

Na justificativa do projeto a deputada argumenta sobre o fato da família do recolhido à prisão receber auxílio financeiro, enquanto que as vítimas dos criminosos e suas famílias ficam desamparadas. “Quando o crime promove sequelas à vítima, dificultando o exercício da atividade que garanta seu sustento, ficam tanto vítima quanto sua família ao total desamparo. No caso de morte da vítima, fica a família sem renda para garantir seu sustento”.

 

Para Antônia Lúcia o auxílio-reclusão pode incentivar o ato criminoso. “Ainda que a família do criminoso, na maior parte dos casos, não tenha influência para que ele cometa o crime, acaba se beneficiando da prática de atos criminosos que envolvam roubo, pois a renda é revertida também em favor da família. Ademais, o fato do criminoso saber que sua família não ficará ao total desamparo se ele for recolhido à prisão, pode facilitar sua decisão em cometer um crime. Neste sentido, entendemos que é mais justo amparar a família da vítima do que a família do criminoso”.

 

Ainda de acordo com o documento, em 2012 os recursos destinados para o auxílio-reclusão atingiram R$ 317,8 milhões. A ideia é que esses recursos passem a ser direcionados para as vítimas ou para suas famílias, no caso de morte. “O objetivo da medida não é indenizatório, mas garantir o sustento mínimo da vítima”.

 

Auxílio-reclusão

 

A família do segurado de baixa renda recolhido à prisão tem direito ao auxílio-reclusão, previsto na Constituição Federal de 1988. O benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado recluso, mas só é concedido quando esse salário for igual ou inferior a R$ 971,78, em atendimento ao preceito constitucional de assegurar o benefício apenas para quem tiver baixa renda.