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A Comissão de Direito do Consumidor das Associação dos Advogados do Centro-Oeste (AACO) emitiu, nesta quarta-feira (13), nota esclarecendo e orientando sobre a falta de serviço prestado pela Copasa em Divinópolis. Dentre vários itens destacados, está o descumprimento do dever preventivo e informativo.
A demora no conserto da rede se deu pela ausência de maquinário em substituição, o que, segundo a AACO, agrava ainda mais a culpa da empresa, quanto ao seu descaso na prestação de serviço – descumpre a obrigação de restabelecimento do serviço em tempo mínimo, fere o princípio da continuidade.
A Copasa também não cumpriu com o dever de informação. A empresa não deu nota pública ou qualquer informação prévia sobre o evento da suspensão do fornecimento de água, muito menos estabeleceu tempo de duração da suspensão do serviço
Da mesma forma, ela não informou à população, no primeiro momento a real situação e a causa do evento de suspensão do fornecimento de água.
A empresa também não cumpriu em sua totalidade com a obrigação de abastecimento de emergência aos moradores dos 80 bairros que estão desde o dia 07 de setembro sem água.
“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”, consta na lei 8.078 de 1990.
Medidas
De acordo com a AACO, a Copasa tem o dever de reparar os danos causados aos vitimados independentemente de culpa, bastando a prova dos danos – a empresa responde objetivamente em relação aos prejuízos causados ao consumidor provenientes do fornecimento do serviço.
A ausência de fornecimento de água fere a dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III da CF/88), pois, feriu a fundo a qualidade de vida de todo cidadão divinopolitano, depreciando-o e submetendo-o a situações de impossibilidade de manutenção de seu bem estar.
Todo consumidor, incluindo empresas, que tiver prejuízo material e gastos extras com corte do serviço de água, tem direito ao ressarcimento. Orienta-se que retirem recibos, notas fiscais, fotos e gravações de vídeo dos fatos vivenciados no dia a dia, por exemplo, compra extra de galões de água, com caminhão pipa.
Já quem paga tarifa mínima pode requerer o pagamento proporcional.
Para tanto, os consumidores devem recorrer aos Órgãos de Defesa do Consumidor, como Procon, Ministério Público, e/ou a Justiça.
Assista, clicando aqui, a entrevista concedida pelo presidente da Comissão de Direto do Consumidor, Dr. Eduardo Augusto ao PORTAL sobre as medidas judiciais possíveis.