“Estamos defendendo a legalidade”, afirma presidente do Sintram; Renovação está sustentada em liminar
O Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram) ajuizou, nesta terça-feira (8/8), uma Ação Coletiva, com pedido de liminar, na Vara de Fazendas Públicas e Autarquias. Ele pede a anulação da renovação dos contratos temporários dos agentes de saúde.
A renovação de 111 contratos foi anunciada na semana passada pela Prefeitura de Divinópolis. Entretanto, amparada por uma liminar concedida pelo juiz Marlúcio Teixeira, à uma Ação Civil Pública (ACP) impetrada pela Defensoria Pública. A liminar ainda aguarda a manifestação do Ministério Público.
Os contratos tiveram os vínculos encerrados no dia 31 de julho e, de acordo com as normas legais vigentes, não poderiam ser renovados. Isso poque já havia sido prorrogados anteriormente.
Na Ação, o Sintram aponta as irregularidades na renovação dos contratos, que vai de encontro à Constituição Federal. Além disso, esbarra na à Lei Federal 11.350/2006 e à Lei Municipal 4.450/1998, que define as regras para contratações temporárias pela Prefeitura de Divinópolis.
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A Lei 4.450, por exemplo, só permite a renovação de contratos por uma única vez, o que foi feito no ano passado. Contudo, a a Lei 11.350 define em seu artigo 16 que “é vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável”.
O Sintram pede liminarmente que a renovação dos contratos temporários dos Agentes seja anulada. Além disso, pede a imediata realização do processo seletivo público para a legalização da categoria.
“O que estamos defendendo é a legalidade. Não é de agora que o Sindicato defende o concurso para ingresso no serviço público municipal. Todos os anos o concurso está na pauta de reivindicação dos servidores efetivos”, destacou o presidente do Sintram, Marco Aurélio Gomes.
Emenda constitucional 120
A Ação Coletiva impetrada pelo Sintram representa os Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias contratados regularmente através de concurso público e processo seletivo público.
Os efetivos estão sendo penalizados ao longo de toda gestão do prefeito Gleidson Azevedo (Novo). Embora, desde o ano passado, o sindicato e os agentes efetivos estejam reivindicando o cumprimento da Emenda Constitucional 120, promulgada em maio de 2022, ela não é cumprida. A emenda, fixa o vencimento da categoria em dois salários mínimos.
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Entretanto, mais de um ano após a vigência da regra, o prefeito não fixou o vencimento da categoria. Com isso, os agentes sofrem perdas significativas no cálculo de benefícios legalmente adquiridos. Desta forma, o prejuízo causado a cada um dos agentes efetivos pelo prefeito está na média de R$ 500 mensais.
Apesar do descumprimento da Constituição, o então juiz da Vara de Fazendas Públicas e Autarquias, Ather Aguiar, rejeitou uma ação do Sintram impetrada no ano passado. No entanto, o Sindicato recorreu e aguarda uma decisão em segunda instância.