“Será que os vereadores serão loucos de aprovar um projeto que eleva gastos no poder público”, disparou o vereador
O presidente da Câmara Municipal, Adair Otaviano (MDB) criticou, em pronunciamento na tarde desta terça-feira (16), o projeto de lei EM nº 076/2018. A proposta, de autoria do Executivo, altera o Plano de Cargos e Salários da Empresa Municipal de Obras Públicas e Serviços (EMOP) criando vagas e aumentando salário.
Durante a fala, o vereador citou a situação financeira e questionou o projeto em meio a crise.
“Porque mandar projeto, que gere gastos para o bolso do cidadão, se a prefeitura começou a escalonar pagamento? Nesse mês, quem trabalha no município recebeu uma parcela de R$ 1 mil. Será que esta casa e os vereadores serão loucos de aprovar um projeto que eleva gastos no poder público?”, indagou.
Ele ainda lembrou o aporte de capital de R$10 milhões para Empresa Municipal de Obras Públicas (Emop) ká aprovado.
“Estão achando que eu vou votar isso novamente, passando um salário de chefe de setor acima de um salário de coordenador da Prefeitura? Está nos chamando de idiota”, disparou Adair.
Projeto
A proposta visa alterar dois artigos, deixando os mesmos nas seguintes redações.
– No artigo 1º, alteraria o anexo II, GH 06, relacionado a aplicação do percentual sobre o salário do diretor geral, para o cargo de chefe de setor. Com isso, a nova redação ficaria da seguinte forma:
“Parágrafo – 1º O anexo II, GH 06, Chefe de Setor, passa a ter sua remuneração equivalente ao percentual de 25%, a ser aplicado sobre o Salário do Diretor Geral da EMOP”;
– Já no segundo artigo, seria modificado o quantitativo de vagas para os cargos de auxiliar de produção, ficando então com a seguinte redação:
“O número de vagas para o cargo de auxiliar de produção, especificado no anexo III, GH 07, A, passará a ser no quantitativo de 600”.
O projeto já havia sido tema de discussão na semana passada pela Janete Aparecida (PSD) que voltou a declarar ser contra.
Prefeitura
Em nota encaminhada pelo Município, a Prefeitura informou que o projeto apresentado tem por finalidade a correção de distorções salariais.