As primeiras denúncias foram feitas por Adair (Foto: Divulgação)

Amanda Quintiliano

Adair disse que apenas reproduziu o título da matéria (Foto: Divulgação)

Adair disse que apenas reproduziu o título da matéria (Foto: Divulgação)

Um mal estar foi gerado na Câmara de Divinópolis após o vereador Adair Otaviano (PMDB) mencionar o nome do candidato a presidente Aécio Neves (PSDB). O peemedebista citou uma postagem feita pelo jornalista, Paulo Henrique Amorim, no blog “conversa fiada”. O parlamentar chegou a citar o título do texto e pedir aos cidadãos que acessassem.

O título da postagem feita no dia 17 de outubro destaca a arrecadação para a campanha do tucano: “Foi assim que Aécio levantou R$ 166 milhões para 2012-2014?”.

Pela orientação recebida pela Secretaria Geral pela TV Candidés – canal de veiculação das reuniões, os vereadores não podem mencionar o nome de nenhum candidato, nem para falar mal ou bem, durante o período eleitoral. Isso porque as reuniões são transmitidas em um canal aberto, a TV Candidés e pode figurar como propaganda.

A menção ao nome de Aécio alertou os vereadores do PSDB. O vice-líder do partido na Câmara, Rodyson Kristnamurti pediu ao presidente, Rodrigo Kaboja (PSL) que tomasse alguma providência em relação ao ocorrido. Para Rodyson, o peemedebista teve a intenção de denegrir a imagem do tucano.

Já Adair se defendeu e disse que apenas reproduziu um título de um texto sem fazer ataques ou ofensas ao candidato.

Para Rodyson a fala do vereador foi para denegrir o candidato (Foto: Divulgação)

Para Rodyson a fala do vereador foi para denegrir o candidato (Foto: Divulgação)

O que diz a lei?

De acordo com a assessoria de comunicação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a fala de Adair pode ser questionada judicialmente ou o próprio Ministério Público (MP) pode instaurar um processo. Neste caso pode figurar propaganda eleitoral a favor ou contra de determinado postulante. O vereador pode ter agido de má fé para induzir os cidadãos.

Entretanto, não há nenhuma lei específica que proíba os vereadores de mencionarem os nomes dos candidatos. A norma existente apenas proíbe qualquer propaganda nos canais de televisão que não seja as já previstas pela Justiça Eleitoral.