Até lá, município mantém autonomia para definir medidas sanitárias e de flexibilização com base em decisão do Supremo Tribunal Federal
O secretário municipal de Saúde Amarildo de Sousa afirmou, nesta quinta-feira (23), ao PORTAL GERAIS, que a adesão de Divinópolis ao programa “Minas Consciente” do governo do estado não está descartada. O município ainda aguarda a posição da Secretaria de Estado de Saúde (Ses) sobre a viabilidade de a cidade integrar o plano seguindo a matriz local e também a reformulação anunciada pelo governador Romeu Zema (Novo). A nova decisão do Tribunal de Justiça (TJ) também pode interferir neste processo caso haja notificação judicial determinando a adesão.
A desembargadora Márcia Milanez, nesta quarta-feira (22), por seu Órgão Especial, deferiu o pedido liminar feito pela Procuradoria-geral de Justiça e reputou constitucionais as normas sanitárias, pelo que pode o governo estadual fazer valer suas disposições perante os municípios. Neste caso, caberia aos prefeitos acatarem a deliberação 17/2020, atualmente reforçada pela deliberação nº 39, o chamado “Programa Minas Consciente”.
“Decisões judiciais de diferentes instâncias ora davam pela constitucionalidade, ora pela inconstitucionalidade dessas normas, sempre com base na análise da autonomia legislativa dos municípios de tratar de interesse sanitário local. O Supremo Tribunal Federal, como é sabido, decidiu recentemente que compete aos municípios disciplinar essas questões no âmbito de seus respectivos territórios, sempre que houver necessidade de se adotar maior restrição quanto às atividades comerciais e de serviços, visando ao combate à referida doença”, informa o procurador-geral de Divinópolis, Wendel Santos, por meio de nota.
Para pôr fim à insegurança jurídica que muitos municípios vivenciam sobre a matéria, houve o deferimento da liminar nesta quarta.
“Tal decisão, portanto, deu guarida à aplicação dessas normas com relação a todos os municípios mineiros. Para uns com mais reflexo modificador, para outros nem tanto – tudo dependente da situação local de cada um”, completa o procurador.
Se, atualmente, algum município está muito liberal com relação ao controle da propagação da Covid-19 num cenário local que apresenta gravidade, será ele compelido a decidir se adere à Deliberação nº 17/2020 (que pressupõe uma volta ao cenário inicial de controle do início da pandemia – ou seja, só funcionam os serviços essenciais (farmácias, supermercados, varejões etc.) – ou adere à Deliberação nº 39 (a do “Minas Consciente”), ficando, nesta última hipótese, dependente de um estudo por parte do Estado de como esse município está com base no programa (pode ter de fechar estabelecimentos e serviços, em maior ou menor grau, dependendo dessa análise após sua adesão ao “Minas Consciente”). Divinópolis, hoje, se enquadra na onda verde, ou seja, funcionamento apenas de serviços essenciais.
Com essa decisão do Tribunal de Justiça, que veio à cena por provocação do Ministério Público estadual (autor da ação) em face do Estado (réu nesse processo judicial), só resta a Divinópolis, segundo o procurador-geral, aguardar as diretivas que forem havidas como necessárias para que, eventualmente, venha a se adequar no que for preciso para se amoldar a um modelo compatível com o “Programa Minas Consciente”.
Segundo o Santos, até então, a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal com relação à autonomia dos municípios para estabelecer as normas que julgar mais restritivas e compatíveis com o combate local à pandemia está em pleno vigor.
“O município de Divinópolis aguarda uma notificação do Estado de Minas para que se possa definir os pontos que merecem correção no âmbito do “Minas Consciente” e quais os parâmetros que, dentro deste mesmo prisma, podem ser aproveitados tendo em conta as especificidades municipais”, argumenta.
O Governador Romeu Zema declarou recentemente que o “Minas Consciente” está sendo reformulado.
“Desta forma, é prudente e necessário que se aguarde as diretivas estaduais para, daí sim, buscar o plano de ação que, consensualmente, se adeque à realidade do município”, afirma.
Ele ainda reforça a declaração do secretário de saúde e diz que o município não se nega a aderir ao plano estadual, “haja vista que deve obediência às leis e aos regramentos editados com fundamento na Constituição da República e na Constituição do Estado”.
Leia a nota na íntegra:
“A decisão liminar do Tribunal de Justiça foi proferida nos autos de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade. Ou seja: o Ministério Público estadual, autor da ação, procura ver declaradas constitucionais as normas editadas pelo governo do Estado no âmbito do controle sanitário – são elas o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais e a Deliberação nº 17/2020 (atualmente reforçada pela Deliberação nº 39, o chamado “Programa Minas Consciente”), especialmente no que diz respeito ao combate à pandemia de COVID-19.
Decisões judiciais de diferentes instâncias ora davam pela constitucionalidade, ora pela inconstitucionalidade dessas normas, sempre com base na análise da autonomia legislativa dos municípios de tratar de interesse sanitário local. O Supremo Tribunal Federal, como é sabido, decidiu recentemente que compete aos municípios disciplinar essas questões no âmbito de seus respectivos territórios, sempre que houver necessidade de se adotar maior restrição quanto às atividades comerciais e de serviços, visando ao combate à referida doença.
Para pôr fim à insegurança jurídica que muitos municípios vivenciam sobre a matéria, o Tribunal de Justiça mineiro, por meio da desembargadora Márcia Milanez e, na data de ontem (22), por seu Órgão Especial, deferiu o pedido liminar feito pelo Procurador-Geral de Justiça e reputou constitucionais as mencionadas normas sanitárias, pelo que pode o Estado de Minas fazer valer suas disposições perante os municípios.
Tal decisão, portanto, deu guarida à aplicação dessas normas com relação a todos os municípios mineiros. Para uns com mais reflexo modificador, para outros nem tanto – tudo dependente da situação local de cada um. Explicamos: se, atualmente, algum município está muito liberal com relação ao controle da propagação da COVID-19 num cenário local que apresenta gravidade, será ele compelido a decidir se adere à Deliberação nº 17/2020 (que pressupõe uma volta ao cenário inicial de controle do início da pandemia – ou seja, só funcionam os serviços essenciais (farmácias, supermercados, varejões etc.) – ou adere à Deliberação nº 39 (a do “Minas Consciente”), ficando, nesta última hipótese, dependente de um estudo por parte do Estado de como esse município está com base no Programa (pode ter de fechar estabelecimentos e serviços, em maior ou menor grau, dependendo dessa análise após sua adesão ao “Minas Consciente”).
Divinópolis vem conseguindo manter-se numa zona de relativo conforto assistencial em meio à pandemia (aliás, foi pioneiro na adoção de medidas de controle social contra a COVID-19), tendo, inclusive, se prestado a auxiliar outros municípios no tratamento de seus pacientes. Vale dizer: Divinópolis demonstrou até o momento muita responsabilidade no trato dessa grave e importante questão de Saúde Pública, exatamente porque se preparou no tempo devido.
Com essa decisão do Tribunal de Justiça, que veio à cena por provocação do Ministério Público estadual (autor da ação) em face do Estado de Minas Gerais (réu nesse processo judicial), só resta ao Município de Divinópolis aguardar as diretivas que forem havidas como necessárias – tanto pelo autor quanto pelo réu – para que, eventualmente, venha a se adequar no que for preciso para se amoldar a um modelo compatível com o “Programa Minas Consciente”. E assim o é porque, frise-se, a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal com relação à autonomia dos municípios para estabelecer as normas que julgar mais restritivas e compatíveis com o combate local à pandemia está em pleno vigor. O Município de Divinópolis aguarda uma notificação do Estado de Minas para que se possa definir os pontos que merecem correção no âmbito do “Minas Consciente” e quais os parâmetros que, dentro deste mesmo prisma, podem ser aproveitados tendo em conta as especificidades municipais.
O Governador Romeu Zema declarou recentemente que o “Minas Consciente” está sendo reformulado. Desta forma, é prudente e necessário que se aguarde as diretivas estaduais para, daí sim, buscar o plano de ação que, consensualmente, se adeque à realidade do Município de Divinópolis.
Por fim, esclarecemos que o Município de Divinópolis não se nega a aderir ao “Programa Minas Consciente”, haja vista que deve obediência às leis e aos regramentos editados com fundamento na Constituição da República e na Constituição do Estado.
Atenciosamente,
Wendel Santos de Oliveira
Procurador-Geral do Município de Divinópolis”