O homem deverá prestar depoimento na segunda e responderá pelo crime de maus tratos a animais com agravante de morte

A Polícia Civil segue nas investigações de um caso que gerou grande repercussão nas redes sociais durante esse fim de semana. Um vídeo mostra um morador de Divinópolis espancando um cachorro. Nas fortes imagens compartilhadas pela defensora de animais, Luisa Mell, o animal está amarrado em uma árvore, o homem usa um pedaço de pau para agredi-lo. Na sequência, o cachorro já aparece dentro do rio, o homem dá uma paulada na cabeça dele. Sem forças, ele é levado pela correnteza.

Segundo informações passadas pelo delegado regional, Leonardo Pio, o caso chegou ao conhecimento da PC através da repercussão nas redes sociais e se estima que o vídeo tenha sido gravado entre quatro e seis meses atrás. Ele contou que o agressor, de 26 anos, também possui um outro caso, envolvendo questões ambientais.

Segundo o delegado, o crime ocorreu há cerca de seis meses (Foto: Marcelo Lopes)

“Existia um outro procedimento em desfavor dele, na cidade de Nova Serrana, pela prática de rinha de galo e de imediato instauramos um inquérito policial pela prática de maus tratos, com o resultado de morte do cão”, disse.

Pio revelou que o homem demonstra uma personalidade desajustada, tendo o registro de inúmeros boletins de ocorrência de trânsito (tendo 59 pontos na carteira de habilitação) e outras envolvendo a configuração de crimes, como de ameaça, lesão corporal, e até algumas com delitos relacionados à Lei Maria da Penha.

Buscas

De acordo com o delegado regional, os investigadores procuraram o agressor na casa dele, durante este sábado (19), no bairro Floresta, porém ele não foi encontrado. O homem deverá comparecer à delegacia para prestar esclarecimentos.

“Fomos recebidos pela mãe dele e foi assumido pelo suspeito o compromisso de comparecer na delegacia na próxima segunda-feira (21)”, disse Leonardo Pio.

Se o agressor for condenado, a pena, segundo a legislação é de um ano, podendo ser aumentada de um sexto a um terço, de acordo com o artigo 32 da lei federal 9.605/1998.