“A prefeitura vai estar 100% liberada para fixar da forma que entender na licitação”, explica advogado
Caso o prefeito de Divinópolis Gleidson Azevedo (Novo) vete a emenda 108/2023 que fixou taxa em 10% de utilização de rede de esgoto, automaticamente, ele derrubará a tarifa prevista na revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico. Esse é o entendimento do advogado e especialista em direito público Jarbas Lacerda.
A emenda tem como autor o vereador Edsom Sousa (CDN). O texto original fixa em 30% a tarifa para recolhimento e transporte e em 74% quando todo o ciclo está concluído. Ao vetar, ele ficará totalmente livre para fixar o índice que bem entender.
Segundo o advogado, “não existe veto à emenda”. Conforme disposto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal, o veto somente pode abranger todo o texto da lei (total) ou artigo, parágrafo, inciso ou alínea (Veto parcial).
“Dessa forma, caso o prefeito apresente o veto ao artigo que trata do limite do percentual de cobrança da taxa ou tarifa, caso a Câmara mantenha o veto, o artigo ou parágrafo onde está a celeuma sobre a emenda não vai estar mais no texto da futura lei. Com isto, na prática, não haverá nem o limite percentual para cobrança do serviço, nem o que a prefeitura propôs. Nem o que a emenda propôs, a prefeitura vai estar 100% liberada para fixar da forma que entender na licitação”.
Na coletiva de imprensa de sexta-feira (12/1), embora falava-se em veto, o secretário de Governo Fernando Henrique disse que seria estudado o parecer da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
No entendimento da FGV e da prefeitura, a emenda criou mais uma despesa para o contribuinte ao prever a fixação de “taxa”.
A emenda de Edsom, conforme a redação, também isenta quem não tem rede de esgoto da taxa.
Entenda:
Concessão de água e esgoto: advogado explica diferença entre taxa e tarifa
Inconstitucional
O advogado voltou a reforçar a inconstitucionalidade da cobrança de taxa e ou tarifa do esgoto sob o serviço de água.
“Cobrança de valor de tarifa (caso o serviço seja concedida a empresa por licitação) não pode ter a base de cálculo do serviço de tratamento de água. Isso, por se tratar de serviço distinto para o qual já há fixação de tarifa autônoma e própria daquele serviço.”, esclarece.