Projeto de lei recebeu 13 votos favoráveis na Câmara Municipal, durante esta terça-feira (01)

Os vereadores de Divinópolis votaram e aprovaram, durante a tarde desta terça-feira (01) o projeto de lei (031/2019), que propõe instituir, no município, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, para propiciar a adoção temporária de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar, por determinação judicial.

Segundo o Executivo Municipal, autor da proposta, o contexto da mesma possui duas modalidades, sendo uma voltada para o acolhimento temporário e com foco na reintegração e a outra, contemplando as crianças e adolescentes que não pertencem mais a uma família.

“Garante-se, por meio da proposta em questão, a primazia do acolhimento familiar de crianças e adolescentes com ou sem histórico de institucionalização e afastadas do convívio familiar (órfãos ou abandonados), em face do acolhimento institucional, haja vista que o ambiente familiar é o mais adequado ao sadio desenvolvimento da criança e do adolescente, por possibilitar atenção e enfoque individualizados. Além disso, a alta rotatividade que ocorre nos abrigos faz com que as crianças e adolescentes se afastem da noção de convívio familiar”, justificou o Município.

Proposta

A gestão do serviço fica vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Social e a execução será por meio de convênio com organizações do terceiro setor voltadas à assistência social, devidamente capacitadas, tendo como principais parceiros o Poder judiciário, Ministério Público, os conselhos tutelar e dos direitos da criança e do adolescente e as pastas de saúde, educação e habitação.

De acordo com o texto do projeto, que pode ser visto na íntegra, neste link, as crianças e adolescentes somente serão encaminhados para a inclusão no serviço, através de determinação da autoridade judiciária competente, considerando a existência de disponibilidade de famílias cadastradas e a manifestação da atividade, ficando a esta, também, vinculadas.

Em casos urgentes, os acolhidos podem ser encaminhados através do Conselho Tutelar e logo em seguida, será elaborado um Termo de Guarda para fins de Família Acolhedora pela entidade judiciária, conforme a orientação do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

Cada família poderá atender apenas uma criança ou adolescente. Essa regra é excedida no caso de grupo de irmãos.

Votação

O projeto de lei recebeu 13 votos favoráveis dos vereadores e deverá ser encaminhado para o sancionamento do prefeito Galileu Machado (MDB).