Proposta de Kaboja (PSD) também inclui estabelecimentos como restaurantes, padarias, hotéis e casas noturnas

Foi aprovado, no plenário da Câmara Municipal, nesta terça-feira (25), o projeto de lei 073/2018. A proposta, de autoria do vereador Rodrigo Kaboja (PSD) visa a proibição de fornecimento de canudos confeccionados em material plástico em estabelecimentos comerciais, como hotéis, restaurantes, bares, padarias, casas noturnas e salões de dança e também em eventos musicais.

Na justificativa, a proibição tem como finalidade combater o descarte de materiais plásticos, que causam, segundo Kaboja, um grande impacto ambiental. De acordo com o parlamentar, com a aprovação desta lei, Divinópolis estará alinhada com as cidades mais desenvolvidas do mundo no combate à poluição do meio ambiente.

“Estudamos a importância de se eliminar os canudinhos, onde isso já foi feito em cidades como Rio de Janeiro, Londres, Paris, várias preocupadas com o meio ambiente. Em muitos casos, são vistos peixes e baleias morrendo por causa destes materiais. Estamos dando um pontapé inicial e acredito que Divinópolis faz um gol de placa com a aprovação deste projeto”, disse o vereador.

Além do projeto de lei, uma emenda relacionada ao mesmo também foi aprovada, dizendo em um dos artigos que a lei será regulamentada pelo Executivo em um prazo de 180 dias contados da publicação da proposta. Segundo Kaboja, este período será para que os estabelecimentos abordados no PL se adequem às futuras novas normas. O vereador também relatou que outras propostas de cunho ambiental também poderão ser apresentadas no Legislativo em breve.

Normas

De acordo com o projeto de lei, os canudinhos de plástico poderão ser substituídos por materiais em papel reciclável, comestível ou biodegradável, embalados de forma individual.

Caso o projeto seja aprovado, o estabelecimento que não obedecer às normas poderá, inicialmente receber uma advertência. Se a irregularidade continuar, o local será multado em 20 Unidades de Padrão Fiscal (UPFMD) e o dobro, se a mesma persistir, assim como também a suspensão temporária das atividades por um período de 30 dias. O autor do ofício também sugere para que os munícipes também auxiliem na fiscalização.

“Se alguém próximo a você estiver usando o canudinho de plástico, chame a atenção deste cidadão ou comunique aos órgãos competentes, para que os mesmos sejam multados”, finalizou Kaboja.