O projeto de Lei – CM 61/2016, de autoria do Vereador Eduardo Print Júnior (SSD), que dispõe sobre a proibição de venda de bebidas alcoólicas e de produtos fumígenos, foi aprovado pela câmara municipal de Divinópolis, na última quinta-feira (24).
Segundo o projeto de lei, fica proibida, nas escolas de ensino fundamental e médio da rede municipal de ensino, a venda de bebidas alcoólicas e cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco e de produto cuja embalagem contenha ilustração, fotografia, legenda ou anúncio de: bebida alcoólica; tabaco; jogo de azar e produto impróprio para crianças e adolescentes.
Também está disposto no artigo a proibição da venda durante festas realizadas nas dependências das escolas, qualquer que seja o promotor do evento.
Justificativa:
O presente projeto de lei foi elaborado para garantir a segurança e a tranquilidade de alunos, pais, funcionários das escolas municipais, já que escola não é lugar de bebidas alcoólicas, produtos fumígenos (tabacos) e jogos de azar.
Ressalta-se que já existe uma lei estadual de n° 15427/2005 que proíbe a venda de cigarro e bebidas alcoólicas nas escolas públicas da rede estadual.