Foi aprovado por unanimidade nesta terça-feira (27) o Projeto de Decreto Legislativo CM 002/2017, de autoria do vereador Roger Viegas (PROS), que altera o decreto que regulamenta o benefício da Cota Básica do IPTU, em Divinópolis.
O projeto susta os efeitos do segundo artigo do decreto de número 11.408, de 17 de março de 2014, que prevê que o interessado em solicitar o benefício da Cota Básica “deverá fazer uma declaração, de próprio punho, sobre os devidos rendimentos, autenticada em cartório”.
De acordo com Roger, na gestão passada, a prefeitura passou a exigir dos contribuintes essa declaração registrada com firma reconhecida em cartório, onerando o cidadão. No entanto, tal declaração sempre foi exigida, como prevê na Lei Complementar 49/1998, como meio de se provar o rendimento ou o desemprego do contribuinte.
Segundo o edil, a cobrança não deveria acontecer, tendo em vista que; se o contribuinte está desempregado, requerendo um benefício de isenção de IPTU, o dinheiro a ser gasto com esse registro é desnecessário. Além disso, o artigo sobrepõe o que já está previsto na lei complementar 049/2008, onde estabelece critérios para os contribuintes autônomos ou desempregados, que forem requerer a cota básica.
Em um breve levantamento de despesas nos cartórios da cidade, para que uma pessoa física se cadastre no cartório ela deve pagar o valor de R$ 13,81 e mais R$ 6,29 para autenticar, o que dá um total de R$ 20,10. Se a declaração exigida for para o casal, a situação ainda fica pior, pois a despesa passa a ser de R$ 40,20.
“Não concordo de maneira nenhuma com essa exigência, pois, junto com a declaração do requerimento de Cota Básica, também é exigido a cópia da identidade do contribuinte. Por isso, não há comprovação maior do que a assinatura na própria identidade do cidadão, não necessitando assim que o documento seja autenticado”, ressaltou Roger.
Com a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo, os contribuintes autônomos e desempregados ficam desobrigados a apresentar declaração com firma reconhecida no cartório, evitando assim um gasto extra para o contribuinte.