Foi aprovado por unanimidade na reunião ordinária desta quinta-feira (30) o projeto de lei, CM 005/2017, de autoria do Vereador Roger Viegas (PROS), que dispõe sobre fiscalização dos serviços de pavimentação asfáltica, recapeamento e operação tapa-buracos, em Divinópolis. 

A matéria tem como objetivo dar mais transparência e eficácia na execução das obras de pavimentação asfáltica, recapeamento e tapa-buracos, visto que as normas para a realização dos mesmos não têm sido fiscalizadas adequadamente.

De acordo com a justificativa do projeto, a forma que são feitas as pavimentações no município tem deixado margens para que as empreiteiras façam o serviço fora dos padrões de qualidade, exigidos pelos critérios e normas da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap), causando assim, grande prejuízo à população e aos cofres públicos.

“Com uma fiscalização mais assídua, a margem de erro, e até mesmo de descumprimento das normas, se tornam quase nulas, fazendo com que tenhamos vias públicas mais seguras e com menor necessidade de manutenção. Estamos cansados de tantos buracos pelas ruas da cidade, asfalto sem qualidade e um serviço mal feito, como tem sido”, ressaltou Roger Viegas.

A partir de agora, todos os serviços deverão ter acompanhamento técnico para realização de fiscalização quanto ao cumprimento das normas e critérios, inclusive de padrões de qualidade dos materiais, exigidos de acordo com as especificações e normas da Sudecap. A fiscalização ficará a cargo de um funcionário da Prefeitura Municipal e a  empresa ou empreiteira que descumprir tais exigências, será multada em R$ 2.000,00.

“Acredito que com este projeto sendo colocado em prática, toda cidade ganhará com a qualidade de nossas ruas. Não teremos tantos problemas com buracos e asfaltamento de má qualidade. Vamos aguardar o projeto ser sancionado pelo prefeito e acompanhar de perto se todos os serviços estão sendo fiscalizados corretamente”, finalizou o autor do projeto.

O projeto prevê ainda, que em caso de reincidência, a empresa ou empreiteira, ficará proibida de prestar serviços à Administração Pública por um período de dois anos.