Medidas emergenciais previstas no TAP original foram revistas e, em alguns casos, ampliadas, para garantir maior eficácia à reparação dos impactos causados
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), com anuência da Comissão Representativa dos Atingidos, obtiveram a prorrogação do Termo de Acordo Preliminar (TAP) celebrado com a mineradora ArcelorMittal, em 21 de fevereiro do ano passado, para a execução de medidas de reparação dos impactos causados pelo acionamento do Plano de Ação de Emergência de Barragem de Mineração (PAEBM) no complexo minerário Serra Azul, em Itatiaiuçu (MG).
Na madrugada do dia 8 de fevereiro de 2019, parte dos moradores do bairro Pinheiros e do povoado de Vieiras, no município de Itatiaiuçu, residentes a pouco mais de um quilômetro da barragem, foram retirados de suas casas e levados para um hotel devido ao risco de colapso na estrutura. A mineradora acionou o PAEBM após a Agência Nacional de Mineração (ANS) ter declarado situação de emergência Nível 2 para a barragem, o que obrigou à remoção preventiva das pessoas que estavam na chamada Zona de Autossalvamento (ZAS).
Por meio do Termo de Acordo Preliminar, a ArcelorMittal assumiu uma série de compromissos, entre eles, a execução de medidas de assistência emergencial e de monitoramento e remediação das condições de estabilidade da barragem. No dia 11 de julho de 2019, os resultados de novo estudo de ruptura hipotética da estrutura levaram à remoção preventiva de mais 19 famílias, para as quais foram estendidos os mesmos compromissos assumidos naquele acordo.
Acontece que, passado um ano do acionamento do PAEMB, a situação de emergência da barragem de Itatiaiuçu permanece no Nível 2, sem qualquer alteração, e, diante da iminência de vencimento do prazo previsto no TAP, ficou evidenciada a necessidade de sua prorrogação.
Pelas novas regras acordadas, o TAP terá prazo de vigência de mais 12 meses, que será automático e sucessivamente prorrogado por igual período, caso necessário, até que seja celebrado o Termo de Acordo Complementar, documento que estabelecerá todas as medidas efetivas de reparação e indenização a serem cumpridas pela empresa.
Ampliação dos compromissos
No recente processo de revisão e renegociação das cláusulas do acordo, do qual participaram ativamente representantes dos atingidos e sua assessoria técnica, repetiu-se a cláusula segundo a qual os valores gastos pela mineradora até o momento, “tais como doações, ações assistenciais e fornecimento de produtos ou serviços, inclusive os custos decorrentes do pagamento de auxílios emergenciais, despesas com hospedagem ou moradia, guarda e cuidado de animais, mediação e custeio de assessoria técnica e segunda auditoria independente, não poderão ser computados, deduzidos ou compensados dos valores a serem fixados para a integral reparação ou compensação dos danos eventualmente apurados”.
Além da manutenção de disposições do acordo original, como o custeio de moradia para as pessoas desalojadas, a prorrogação do TAP previu também ampliação do pagamento de auxílio emergencial para o núcleo familiar que, embora não residisse em imóvel localizado na zona de autossalvamento, perdeu fonte de renda informal, de natureza complementar, em decorrência do acionamento do plano de emergência e, cumulativamente, encontra-se em situação de vulnerabilidade econômica, caracterizada pelo auferimento de renda per capta familiar abaixo da linha da pobreza.
O TAP previu ainda hipóteses de antecipação de indenização, como para os núcleos familiares desalojados ou que possuíam sítio no local, assim como para os núcleos familiares residentes no Chacreamento de Lagoa das Flores. Embora essa comunidade esteja situada fora dos limites da ZAS, houve o reconhecimento de que seus moradores vêm sofrendo os impactos do acionamento do plano de emergência.
Já em relação às medidas para remediação das condições da barragem de mineração, a ArcelorMittal assumiu o compromisso de que a execução de quaisquer atividades na estrutura somente ocorrerá após a conclusão de estudos demonstrando que tais medidas não gerem efeitos que possam comprometer ainda mais a condição de segurança da estrutura, representando um gatilho para o seu rompimento.
O procurador da República Lauro Coelho Junior em Divinópolis e o promotor de Justiça Daniel Batista Mendes acrescentam:
“O decurso do tempo e a experiência adquirida ao longo do último ano, aliados aos resultados preliminares do trabalho já desenvolvido pela assessoria técnica, permitiram não só o ajuste de determinados prazos e condições no cumprimento de obrigações, como a ampliação do próprio conceito de atingido “.