A Lei Municipal proposta pelo vereador Ronaldo Ribeiro regulamenta a doação de sobras de materiais de construção para famílias carentes e entidades beneficentes.
A Prefeitura Municipal de Arcos sancionou a Lei Municipal Ordinária nº 3.147, proposta pelo vereador Ronaldo Ribeiro (Republicanos), que regulamenta o recolhimento, recebimento e depósito de sobras de materiais de construção para doação a pessoas carentes e entidades beneficentes ou habitacionais.
Reaproveitamento
A lei visa promover a sustentabilidade e o reaproveitamento de materiais, reduzindo o desperdício e o impacto ambiental. Além disso, incentiva a economia circular ao reutilizar materiais que, de outra forma, seriam descartados.
Assistência
A nova legislação também oferece assistência significativa às famílias carentes, doando materiais de construção reaproveitados para melhorar suas condições habitacionais e reduzir os custos de reparos. Entidades beneficentes e habitacionais são igualmente beneficiadas, recebendo suporte para a construção e manutenção de suas instalações, o que fortalece a capacidade de atendimento e o voluntariado.
Conscientização
Para garantir a eficiência administrativa, a prefeitura centralizará a coleta e armazenamento dos materiais, e o Poder Executivo administrará o projeto, assegurando uma gestão eficiente das doações. A lei também prevê campanhas publicitárias e educativas para promover a doação de materiais e conscientizar a população sobre a importância do reaproveitamento.
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Critérios
O cadastramento e a triagem dos beneficiários seguirão critérios financeiros e sociais estabelecidos, garantindo que os materiais sejam destinados a quem realmente necessita.