A Lei Municipal proposta pelo vereador Ronaldo Ribeiro regulamenta a doação de sobras de materiais de construção para famílias carentes e entidades beneficentes.
A Lei Municipal proposta pelo vereador Ronaldo Ribeiro regulamenta a doação de sobras de materiais de construção para famílias carentes e entidades beneficentes.

A Lei Municipal proposta pelo vereador Ronaldo Ribeiro regulamenta a doação de sobras de materiais de construção para famílias carentes e entidades beneficentes.

A Prefeitura Municipal de Arcos sancionou a Lei Municipal Ordinária nº 3.147, proposta pelo vereador Ronaldo Ribeiro (Republicanos), que regulamenta o recolhimento, recebimento e depósito de sobras de materiais de construção para doação a pessoas carentes e entidades beneficentes ou habitacionais.

Reaproveitamento

A lei visa promover a sustentabilidade e o reaproveitamento de materiais, reduzindo o desperdício e o impacto ambiental. Além disso, incentiva a economia circular ao reutilizar materiais que, de outra forma, seriam descartados.

Assistência

A nova legislação também oferece assistência significativa às famílias carentes, doando materiais de construção reaproveitados para melhorar suas condições habitacionais e reduzir os custos de reparos. Entidades beneficentes e habitacionais são igualmente beneficiadas, recebendo suporte para a construção e manutenção de suas instalações, o que fortalece a capacidade de atendimento e o voluntariado.

Conscientização

Para garantir a eficiência administrativa, a prefeitura centralizará a coleta e armazenamento dos materiais, e o Poder Executivo administrará o projeto, assegurando uma gestão eficiente das doações. A lei também prevê campanhas publicitárias e educativas para promover a doação de materiais e conscientizar a população sobre a importância do reaproveitamento.

Critérios

O cadastramento e a triagem dos beneficiários seguirão critérios financeiros e sociais estabelecidos, garantindo que os materiais sejam destinados a quem realmente necessita.