O vereador disse que a intenção não é favorecer os maus pagadores (Foto: Geovany Corrêa)
Marcos Vinícius destacou o princípio da moralidade (Foto: Geovany Corrêa)

Marcos Vinícius destacou o princípio da moralidade (Foto: Geovany Corrêa)

A Comissão de Administração, Financeira e Redação considerou ilegal o projeto de lei 004/2015 que dribla a Justiça revogando a Lei Complementar 163/2011, assegurando o apostilamento de pelo menos 87 servidores municipais. A notícia foi confirmada, na tarde desta quinta-feira (26), pelo vereador Marcos Vinícius (PSC).

O parecer assinado por ele e pelo vereador Edmar Rodrigues (PSD) concluiu que a proposta “afronta o princípio da moralidade”, além de considerar desrespeitoso ao poder judiciário. Essa conclusão foi baseada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei 163/2011. Ela será julgada no próximo dia 08 de abril.

O parecer ainda menciona os questionamentos encaminhado por Marcos Vinícius ao prefeito e ao Diviprev. Nenhum dos dois foram respondidos até o momento.

Para alguns vereadores, o projeto poderia ser visto como manobra pelo Ministério Público. Tanto é que o próprio órgão, conforme informado com exclusividade na quarta-feira (25) pelo PORTAL, encaminhou à Câmara recomendação orientando os parlamentares a votarem o projeto apenas a após o julgamento da Adin, sob pena de responsabilização.

Manobra

O projeto foi encaminhado pelo prefeito Vladimir Azevedo (PSDB) a pedido dos servidores. Se a decisão do julgamento for favorável a Adin, a lei 163/2011 será automaticamente revogada e todos os servidores apostilados perderão o direito ao benefício, de salários mais altos.

Já se o projeto for votado antes do julgamento, a lei será revogada, mas o benefício será mantido. Como a norma será extinta, a ação perderá o objeto, em outras palavras, não há como declarar uma lei institucional se ela não existe mais.

Diante do parecer a comissão, provavelmente o projeto não será colocado em votação antes do dia 08 de abril.


 

O apostilamento é a garantia de continuidade do recebimento da remuneração de cargo comissionado, geralmente superior.


 

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