Agência Minas
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) assinou, nessa terça-feira (5/4), protocolo de intenções para implantação do Programa de Fiscalização Ambiental Preventiva na Agricultura (Fapa) em mais de dez municípios do Centro-Oeste de Minas Gerais.
Ao todo, 11 municípios ligados à AMVI assinaram o Protocolo de Intenções. São eles: Itapecerica, Divinópolis, Conceição do Pará, Carmo do Cajuru, Camacho, Igaratinga, Pedra do Indaiá, São Gonçalo do Pará, Pitangui, Perdigão e São Sebastião do Oeste. A região é forte nas áreas de avicultura, fruticultura, criação de gado (corte e leite) e olericultura.
O Fapa será implementado por meio de parceria da Semad com a Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Itapecerica (AMVI) e com a Associação dos Avicultores Integrados da Região Centro-Oeste de Minas Gerais (Avicom). Na mesma solenidade, realizada em Divinópolis, também foi assinado o protocolo de intenções para adesão ao Programa de Fiscalização e Licenciamento Ambiental Consorciado.
A fiscalização ambiental preventiva visa informar, instruir e sensibilizar os produtores rurais a respeito das melhores práticas ambientais, incentivando-os à regularização ambiental. Por meio da integração entre poder público e entidades representativas do setor, o programa visa analisar as principais dificuldades e problemas ambientais regionais para o desenvolvimento conjunto de projetos, que incluem ações de mobilização, orientação e capacitação sobre práticas sustentáveis e legislação ambiental aliadas ao controle e fiscalização realizados pelo Estado.
“A Semad trabalha para apoiar sempre os municípios e consórcios atuantes no licenciamento. O objetivo é sempre entregar uma política de regularização ambiental harmônica e efetiva em Minas Gerais”, afirma a secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Marília Melo, que endossou o documento firmado entre as partes.
Licenciamento Ambiental Consorciado
O consórcio público no licenciamento ambiental municipal pode auxiliar as prefeituras a exercerem suas atribuições por meio do compartilhamento da equipe técnica multidisciplinar. O consórcio não substitui o órgão ambiental municipal, mas contribui para que a cidade consorciada esteja apta a exercer suas atribuições no que diz respeito à necessidade de uma equipe técnica multidisciplinar habilitada e em número compatível para fazer frente às demandas locais.
Os municípios integrantes de consórcio público não podem licenciar empreendimentos cujos impactos transcendem os seus limites, ainda que estejam contidos no âmbito de atuação do consórcio, e nem podem deliberar sobre os requerimentos de licença ambiental e aplicação de penalidades. As atribuições citadas são de responsabilidade do órgão ambiental municipal ou do Codema.
A fiscalização ambiental não pode ser exercida exclusivamente pelo consórcio público, não podendo consistir em total abstenção dos entes municipais, originários do exercício do poder de polícia. No âmbito da regularização ambiental, não compete ao consórcio público firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), sendo esta uma competência do dirigente máximo do órgão ambiental integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
O Governo de Minas Gerais, por meio das secretarias de Desenvolvimento Econômico (Sede) e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, elaborou uma cartilha para orientar consórcios públicos a respeito da política de regularização ambiental municipal. O documento pode ser conferido por meio deste link.