Lei recebeu o nome de “Júnia Máximo” em homenagem a mulher que foi enterrada por engano após hospital esquecer de identificar o corpo
Vereadores de Divinópolis aprovaram na semana passada projeto que obriga o recolhimento de atestado de reconhecimento dos corpos quando não houver velório ou por algum motivo, como a Covid-19, o caixão precisar ser lacrado. O documento deverá ser assinado por familiares ou responsáveis.
De autoria do vereador Ney Burguer (PSB), a proposta foi apresentada após o Complexo de Saúde São João de Deus (CSSJD) não identificar os corpos das vítimas e uma mulher ser enterrada por engano em Conceição do Pará. Ambas morreram em decorrência da Covid.
Para homenageá-la, a lei recebeu o nome de “Lei Júnia Máximo”.
O projeto estabelece que o corpo seja identificado previamente ao fechamento e lacre da urna. Além do familiar ou autorizado, duas testemunhas deverão assinar o documento.
O texto ainda diz que é de responsabilidade da unidade hospitalar a paramentação adequada da pessoa encarregada de realizar o reconhecimento.
Em qualquer caso, cabe ao serviço funerário encarregado da preparação do corpo a identificação do falecido mediante documento afixado na urna ou na embalagem de translado. Também é necessário constar os dados da identificação, impressão da fotografia da pessoa.
Na justificativa, o autor do projeto, o vereador Ney Burguer (PSB) diz que a lei vem “como sustentação legal à exigência de uma identificação precisa, que afaste as possibilidade de cometimento de equívocos que ferem ainda mais o sentimento de familiares e amigos da pessoa falecida”.
“A aprovação dessa proposição emprestará maior transparência e segurança a um processo já marcado por enorme angústia e dor pela perda de um ente querido”, declarou. O projeto ainda precisa ser sancionado.
Há um decreto com o mesmo teor.