Apesar da medida ser legal, advogado alerta que a decisão beneficia os bancos com redução de despesas e prejudica o consumidor
Amanda Quintiliano
Um comunicado feito pelo Banco Bradesco em Divinópolis tem causado polêmica nas redes sociais. Devido a uma lei municipal o autoatendimento irá funcionar apenas entre 08h e 18h. Nos finais de semana as agências ficarão fechadas. O anúncio pegou muita gente de surpresa.
A lei 8365/2017 determina a instalação de portas ou grades de aço na fachada para proteção das agências. Excetuam-se da norma apenas as instituições financeiras com vigilância armada 24 horas. Em caso de descumprimento, a multa pode variar entre R$6.929,00 a R$34.645,00.
A medida segundo o vereador autor do projeto, Sargento Elton (PEN) é com o “intuito de coibir e inibir a ação de marginais ousados e perigosos”.
“Uma vez, dificultando a ação delituosa de infratores que se dão a prática de explosões a caixas eletrônicos, a nossa cidade deixa de ser um atrativo para estes marginais, que procuram alvos vulneráveis e ações rápidas para o seu desempenho delituoso”, argumentou na justificativa do projeto.
“Além do mais, melhor é prevenir, pois remediar, em alguns casos é impossível, como no caso de mortes de policiais, seguranças e cidadãos inocentes, quando da ação violenta desse tipo de infrator que não se importa com a consequências de seus atos e, coloca em risco, todos e tudo em sua volta, no ensejo insano de consumar os seus objetivos”, finalizou.
Em Divinópolis, o Banco Mercantil desde o ano passado tem adotado este horário. O autoatendimento funciona entre 08h e 18h e não abre aos finais de semana e feriado.
Legalidade
O Banco Central disciplina somente o horário de funcionamento das agências. A disponibilidade de meios alternativos, como os terminais de autoatendimento, o internet banking e as transações por telefone, por exemplo, não são obrigatórios e cada banco tem liberdade de oferecer e regrar esses procedimentos de acordo com as necessidades e particularidades de cada agência/banco.
A explicação é do presidente da Comissão de Direto do Consumidor da Associação dos Advogados do Centro-Oeste (AACO), Eduardo Augusto Silva Teixeira.
“Caso o banco preste serviços por meios alternativos, ele deve adotar as medidas necessárias para preservar a integridade, a confiabilidade, a segurança dos consumidores – nesse caso está obedecendo legislação imposta pelo município”, explicou.
Ainda segundo ele, “os bancos tem a obrigação divulgar amplamente, em local e formato visíveis ao público, o respectivo horário de atendimento pré-fixado”.
Apesar do Banco Central permitir, para ele, o “consumidor ficou prejudicado com a mudança, pois, limita o acesso ao serviço bancário”, no caso o autoatendimento.
Apesar de reconhecer que a mudança serve para evitar ocorrências de assaltos/explosões, ele defende a vigilância armada.
“Os bancos deviam ser obrigados a oferecer segurança armada internamente, para manter a prestação de serviço, pelo menos, durante o período de até 22h do dia (inclusive aos finais de semana e feriados), depois disso, sim, fechamento da agência com as citadas grades de proteção – até porque os eventos criminosos acontecem somente no período noturno/madrugadas”.
Ele ainda alertou que a medida adotada pelo banco é um meio único de gerar economia.
“Assim permitindo, os bancos se beneficiaram com a medida, gerado na verdade elevada economia de custos e o consumidor no prejuízo, uma total inversão de valores/obrigações/direitos”, finalizou.