Novo decreto permite funcionamento limitado de bares e estabelecimentos com fins alimentícios, como pizzarias e hamburguerias
A Prefeitura de Divinópolis publica o Decreto nº 13.821, promovendo alterações no Decreto nº 13.803, datado em 09 de maio. O novo documento estabelece mudanças nas diretrizes de proteção à coletividade a serem adotadas para o enfrentamento do Coronavírus (COVID-19). A gestão administrativa, junto à Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) e o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Covid-19, adaptaram as decisões de modo a acolher melhor o contexto da população divinopolitana.
O novo Decreto estabelece que os restaurantes devem delimitar seu horário de funcionamento, de domingo a sábado, entre às 08h e 15h. O documento proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas para serem consumidas no local e a utilização das áreas de lazer dos estabelecimentos, como playgrounds e demais brinquedos infantis.
É permitido que pizzarias, hamburguerias, lanchonetes, bares e afins funcionarem no horário de 18h às 23h, entre domingos e sábados, devendo seguir as mesmas diretrizes impostas aos restaurantes.
As normas anteriormente decretadas: reduzir 50 % da capacidade do público, de modo que seja possível uma distância mínima de 2m entre as mesas; promover, por meio de marcações no piso, o distanciamento entre as pessoas nas filas de entrada, no caixa e no banheiro; disponibilizar um colaborador para limpeza e higienização de portas de entrada, corrimão, maçanetas e banheiros, a cada 2h; disponibilizar álcool em gel 70% para os clientes, na entrada e em pontos estratégicos do estabelecimento; higienizar as mesas e cadeiras após o uso pelos clientes; lavar os utensílios em máquinas de lavar louças ou com detergente sanitizante; e trocar as toalhas de mesa a cada uso.
Além destas diretrizes, todos os restaurantes, sem exceção, devem: disponibilizar cardápio “online” com acesso ao cliente; disponibilizar um colaborador para servir o cliente na área de “self service”, de modo que o cliente mantenha distância mínima de 2 metros dos expositores; exigir o uso de máscara protetora por todos no estabelecimento; disponibilizar a aferição da temperatura corporal com termômetro sem contato na entrada dos estabelecimentos que dispuserem de mais de cinco mesas em seu interior, ficando proibida a entrada do cliente que apresentar temperatura igual ou superior a 37,8°; e garantir ocupação máxima de duas pessoas por mesa.
Destaca-se o fato de que os estabelecimentos devem manter suas atividades voltadas apenas à alimentação. Isto é, continuam suspensas atividades de entretenimento e consumo de bebidas alcoólicas no local. Além disso, seguem proibidas a realização de atividades culturais, de lazer, shows, festas públicas ou particulares. Portanto, não estão autorizadas, estando os responsáveis e envolvidos sujeitos as penalidades, conforme Decreto 13.771. O decreto autorizativo entra em vigor na data de sua publicação.
Vale ressaltar que as medidas previstas no novo documento poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com o contexto do combate à Covid-19.