Ele deixou de apresentar informações referentes às contas do município ao TCE; Tribunal relacionou outras irregularidades e alertas administrativos
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG) aplicou multa de R$ 2 mil à prefeitura de São Sebastião do Oeste. O prefeito Belarmino Luciano Leite, o Belinho está na lista de inadimplência com as remessas dos módulos de acompanhamento mensal e/ou balancete contábio do Sistema Informatizado de Contas do Município (Sicom). O único do Centro-Oeste de Minas.
Em resumo, ele deixou de apresentar informações referentes a movimentação financeira das contas do município relativas à data-base de 30/4/23.
Veja a relação completa e a decisão.
O TCE/MG – que desempenha função vital de fiscalizar, por exemplo, receitas e despesas do município, tomou a decisão em reunião ordinária. A reunião do colegiado aconteceu no dia 5 de dezembro, sob a presidência do conselheiro Durval Ângelo – relator do processo. Ao todo, são 400 municípios, câmaras e outros órgãos multados.
O voto dele recebeu aprovação por unanimidade e incluiu um extenso relatório da área técnica da Corte de Contas. Ela relacionou outras irregularidades não passíveis de multas e também alertas administrativos sobre os gastos de dinheiro público.
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Conclusão
Na conclusão do voto, o TCE/MG aplicou a multa a 164 municípios e um total de 202 órgãos e entidades da administração pública municipal. Isso por não encaminharem “no prazo e na forma estabelecidos, os relatórios, documentos e informações referentes à data-base de 30/04/2023”. Ele estão obrigados por força da Lei Complementar n. 101/2000 e da Instrução Normativa deste Tribunal n. 03/2017, alterada pela INTC n. 02/2018”.
A mesma multa foi aplicada, então, a 18 poderes executivos e 25 legislativos que deixaram de publicar o Relatório de Gestão Fiscal (RGF). Ou seja, no prazo estabelecido referente à mesma data-base. E também a seis poderes executivos que deixaram de publicar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) no prazo estabelecido.
A decisão do Tribunal tomou como base um relatório de análise técnica dos dados informados pelos jurisdicionados nos Módulos de Acompanhamento Mensal (AM), Instrumento de Planejamento (IP), Balancete Contábil e Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP).
O relatório partiu da Diretoria de Controle Externo dos Municípios e da Coordenadoria de Acompanhamento da Gestão Fiscal dos Municípios – CGF, conforme determinado pelo organograma da Corte de Contas.
De acordo com o prefeito, ele encaminhou a demanda ao jurídico para as devidas providências.
A assessoria jurídica da prefeitura explicou que houve um erro no sistema na empresa prestadora de serviço para prefeitura e que, por isso, não houve o envio dos dados. Informou também que a empresa recorreu da decisão junto ao TCE/MG e que, caberá a ela o pagamento da multa, caso mantida.