Jaime Martins disse que a medida facilita que as empresas continuem roubando (Foto: Heleno Rezende/Divulgação)

A medida prevê ações de incentivo a integração de bicicletas ao sistema de transporte público

Exatamente um mês após a aprovação no Senado, o Programa Bicicleta Brasil (PBB) foi sancionado hoje (05) pelo presidente da República, Michel Temer. O projeto é de autoria do deputado federal Jaime Martins (PROS) e tem como objetivo estimular a integração de bicicletas ao sistema de transporte público coletivo em todo o país.

A Lei nº 13.724, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira e possui seis diretrizes, dentre as quais está a redução dos índices de emissão de poluentes e a melhoria da qualidade de vida nos centros urbanos e das condições de saúde da população.

Ciclofaixas

Como já retratado pelo Portal, de acordo com o autor do projeto, um dos objetivos é incentivar os municípios na construção de ciclovias.

“Em Divinópolis, por exemplo, conseguimos implantar uma ciclovia na Rua Pitangui, por meio de uma emenda que destinei, mas precisamos de mais incentivos e aportes de recursos e isso o Bicicleta Brasil também propõe”, explicou o Deputado ao PORTAL.

Coordenação

De acordo com o Art. 4º, a implementação das ações do PBB será efetivada pelos órgãos e entidades estaduais e municipais das áreas de desenvolvimento urbano, trânsito e mobilidade urbana, pelas organizações não governamentais com atuação relacionada ao uso da bicicleta como meio de transporte e lazer e por empresas do setor produtivo.

A participação dos dois últimos agentes mencionados ocorrerá na forma de contrato ou parceria público-privada.

Dentre as responsabilidades dos órgãos, estão as de instalação de banheiros e bebedouros públicos em locais estratégios, implantação de um sistema de locação de bicicletas a baixo custo nos terminais de transporte público e elaboração de campanhas educativas sobre o tema.

Recursos

De acordo com o Art. 6º, os recursos do Programa serão captados a partir de uma parcela dos recursos da CIDE-combustíveis, por dotações específicas dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que forem atribuídas ao programa nos termos das respectivas legislações e por contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais.

A Lei sancionada nesta sexta altera o art. 6º da Lei nº 10.636, de 30 de dezembro de 2002, sobre os recursos do Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), que passa a vigorar da seguinte forma:

“Art. 6º A aplicação dos recursos da Cide nos programas de infraestrutura de transportes terá como objetivos essenciais a redução do consumo de combustíveis automotivos, o atendimento mais econômico da demanda de transporte de pessoas e bens, o desenvolvimento de projetos de infraestrutura cicloviária, a implantação de ciclovias e ciclofaixas, a segurança e o conforto dos usuários, a diminuição do tempo de deslocamento dos usuários do transporte público coletivo, a melhoria da qualidade de vida da população, a redução das deseconomias dos centros urbanos e a menor participação dos fretes e dos custos portuários e de outros terminais na composição final dos preços dos produtos de consumo interno e de exportação.”