Biomédica Lorena Marcondes
Biomédica Lorena Marcondes teve o relaxamento da prisão deferido (Foto: Reprodução Redes Sociais)

Veja quais foram os fundamentos do TJMG; Elas deixarão o presídio ainda nesta terça-feira (23/5)

A biomédica Lorena Marcondes e a técnica de enfermagem Ariele Almeida deixarão o presídio Floramar, em Divinópolis, ainda nesta terça-feira (23/5).

Elas estão presas desde o dia 9 de maio após uma paciente, de 46 anos, sofrer parada cardiorrespiratória durante procedimento estético e morrer.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu, nesta terça-feira (23/6), parcialmente, o pedido de habeus corpus impetrado pela defesa de ambas.

Elas deverão cumprir prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica e impedidas de acessar as redes sociais.

Paciente

Íris Martins sofreu parada cardiorrespiratória durante procedimento estético em 8 de maio e morreu no Complexo de Saúde São João de Deus (CSSJD) no mesmo dia.

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) fala em indícios de homicídio doloso com dolo eventual.

As investigações apontam que a paciente foi submetida a lipoaspiração ou lipoescultura, além de enxerto nas nádegas.

Os procedimentos podem ser realizados apenas por médicos habilitados.

Além de exercício ilegal da medicina, ela é suspeita de ocultação de provas.

Voto da relatora Paula Cunha e Silva:

A relatora, a desembargadora Paula Cunha e Silva fundamentou o voto pela prisão cautelar domiciliar no artigo 318, inciso V, do Código de Processo Penal. Ele prevê a substituição da prisão preventiva para mulheres que sejam mães de filhos menores de 12 anos.

A biomédica tem dois filhos, sendo um deles de nove anos e a outra de 14.

Ela menciona que a norma estabelece algumas exceções, dentre elas:

“Casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça”.

Ao entender que a biomédica se enquadra na norma, a relatora pontua as seguintes justificativas:

  • Primeiro, embora a conduta seja reprovável, conforme consignado quando da fundamentação do decreto da prisão preventiva, é de se notar que o crime em tela é resultado, em tese, de “erro médico”.

    Isto é, pelos elementos colhidos até o momento, vê-se que não houve dolo direto na conduta da investigada, que não buscava a morte da ofendida. Não se discute a tipificação da conduta da autora, sendo possível se cogitar da imputação a título de dolo eventual, todavia, a circunstância acima descrita certamente implica em um menor juízo de reprovabilidade.
  • Segundo, a acusada é primária e de bons antecedentes, não ostentando qualquer outro registro criminal além do presente (documento de ordem n° 09).
  • Terceiro, deve-se atentar para os prejuízos que a ausência da mãe pode ocasionar no ambiente familiar e aos dois filhos menores dela, um com nove anos e outra com catorze anos de idade (documentos de ordem n° 04 e 05).

Veja a decisão na íntegra do pedido de habeas corpus da biomédica Lorena Marcondes:

Os passos da Vigilância Sanitária:

  • Em 2021 a clínica Lorena Marcondes foi interditada depois de os fiscais constatarem a presença de materiais e manuais para a realização de procedimentos cirúrgicos, como otoplastia e rinoplastia;
  • O Conselho Regional de Biomedicina foi notificado;
  • Em outubro do mesmo ano, ela teve ao alvará liberado para procedimentos minimamente invasivos após regularizar pendências;
  • O alvará venceu em outubro de 2022 e funcionava normalmente;
  • No dia 8 de dezembro foi iniciada a fiscalização da clínica e o relatório foi finalizado no dia 12 de dezembro apontando as exigências a serem feitas;
  • Dentre o vencimento do alvará e a fiscalização para renovação, em dezembro do ano passado, a Vigilância Sanitária recebeu denúncia envolvendo o caso do modelo que teve a boca necrosada em procedimento na clínica;
  • No dia 14 de março de 2023 foi realizada vistoria dos fiscais;
  • No dia 15 de março de março a clínica foi intimada a apresentar em 24 horas o prontuário do paciente Eduardo Luiz Santos Júnior;
  • No dia 16 de março a clínica se nega a apresentar o prontuário e recorre da decisão dos fiscais;
  • A junta de julgamento da saúde manteve, no dia 23 de março, a decisão dos fiscais apontando risco sanitário e que a clínica não havia cumprindo o termo de intimação (pedindo o prontuário);
  • No dia 18 de abril os fiscais estiveram na clínica para verificar o cumprimento da decisão proferida pela Junta de Julgamento; Diante do não cumprimento foi lavrado auto de infração;
  • A clínica tem 20 dias a contar da data para recurso;
  • O MP recomendou, no dia 19 de abril, que medidas imediatas fossem tomadas para resguardar a vida de pacientes;
  • A recomendação é protocolada na prefeitura no dia 24 de abril;
  • No dia 3 de maio a secretária de saúde respondeu à recomendação do MP relatando o auto de infração lavrado no dia 18 de abril, citando o prazo recursal e pedindo mais 30 dias ao MP para resposta a investigação preliminar mencionada pela promotoria (de Eduardo Luiz);
  • No dia 8 de maio vence o prazo recursal de 20 dias da clínica referente a auto de infração por não apresentar o prontuário do paciente, o qual apresentava riscos sanitários;
  • No mesmo dia, 8 de maio, a paciente, de 46 anos, sofreu parada cardiorrespiratória durante procedimento estético;
  • Ela morreu no Complexo de Saúde São João de Deus no mesmo dia;
  • A Vigilância Sanitária, então, interditou a clínica por indícios de procedimento invasivo.