As mudanças visam modernizar os documentos, com novos campos nas certidões de nascimento, casamento e óbito adotadas pelos cartórios do Brasil.
A partir de 1º de janeiro de 2025, os cartórios em todo o Brasil deverão adotar novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito. A medida foi determinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, com o objetivo de modernizar e simplificar esses documentos.
Novos modelos
De acordo com a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Liz Rezende de Andrade, os novos modelos visam atender às necessidades da sociedade contemporânea. “Houve mudanças legislativas e sociais, e esses registros não contemplavam campos que hoje são essenciais”, afirmou. A atualização trará benefícios tanto para os cartórios quanto para os cidadãos que utilizam os documentos.
Expectativa
As modificações foram elaboradas após a solicitação de um registrador civil de Minas Gerais e discutidas com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen Brasil). A expectativa é que as novas certidões proporcionem maior clareza e praticidade no preenchimento e no uso.
Principais mudanças – Certidão de nascimento
Na certidão de nascimento, agora serão inseridos dois campos para o registro do município. Antes, havia apenas um. “Se a mãe mora em uma cidade sem maternidade e precisa se deslocar para outra cidade para dar à luz, ela poderá optar por incluir o local de seu domicílio também, conforme a alteração na Lei de Registros Públicos”, exemplificou Liz Rezende.
Certidão de casamento
Já na certidão de casamento, serão acrescentados campos para registrar tanto a data da celebração quanto a do registro. Além disso, em casos de conversão de união estável em casamento, essa informação também será incluída.
Certidão de óbito
As certidões de óbito agora terão espaço para registrar a data do falecimento, além da data de registro, o que não ocorria anteriormente. “Quando a data da morte não coincide com a do registro, essas informações se tornam essenciais, pois podem ter implicações jurídicas”, explicou a magistrada.
- Com investimento de 12,5 milhões é inaugurado o Centro de Inteligência em Defesa Civil
- Tortura e racismo: Agressor de morador de rua será investigado em Itaúna
- Motorista morre após carreta tombar na BR-494, em Cláudio
- Motociclista morre em acidente em Pará de Minas
- Solenidade formaliza promoção de militares à nova patente de 3º Sargento em Bom Despacho
Segurança dos documentos
O novo provimento também estabelece requisitos mínimos legais e normativos para o papel de segurança utilizado na emissão das certidões. “Não é um papel comum. Ele segue padrões rigorosos para garantir a confiabilidade e evitar fraudes, pois a partir de uma certidão de nascimento é possível obter todos os documentos civis”, esclareceu a juíza auxiliar.
Certidões antigas continuarão válidas
As empresas responsáveis pela fabricação do papel de segurança serão credenciadas pela Arpen, permitindo que os registradores civis escolham seus fornecedores entre os listados pela associação. As certidões emitidas até o momento continuarão válidas.