Lei foi aprovada após manifestações dos habitantes do município, que estavam insatisfeitos com horários inadequados

Marcelo Lopes

Após as manifestações dos habitantes sobre a indisponibilidade dos horários de funcionamento dos terminais de autoatendimento dos bancos na cidade, o prefeito de Cláudio, José Rodrigues Barroso de Araújo (PRTB), sancionou uma lei para que os cronogramas das agências sejam regularizados no Município.

Horários

De acordo com a Lei nº 1.526, de 20 de março de 2018, os estabelecimentos bancários de Cláudio deverão manter a disponibilidade e acessibilidade de serviços dos caixas eletrônicos, diariamente, no período entre às 7h e 22h. O horário também vale para sábados, domingos e feriados.

Multas

Caso o horário seja descumprido, a agência bancária que infringir a lei será sujeitada a pagar multas diárias de R$ 1 mil ou R$ 2 mil (em caso de reincidência).

A lei ainda pode gerar polêmica, pois ele sobrepõe uma norma federal. O Banco Central disciplina somente o horário de funcionamento das agências.  A disponibilidade de meios alternativos, como os terminais de autoatendimento, o internet banking e as transações por telefone, por exemplo, não são obrigatórios. Cada banco tem liberdade de oferecer e regrar esses procedimentos de acordo com as necessidades.

Bancos

Ao procurar posicionamento dos bancos em Cláudio, o PORTAL ouviu relatos de funcionários na cidade, mas nenhum posicionamento oficial foi obtido.

Em uma agência do Bradesco, um bancário disse que antes do novo horário ser decretado, o banco já funcionava dentro do cronograma proposto pela Prefeitura. De acordo com o funcionário, o documento sobre a nova lei foi encaminhado na quarta-feira​ (21) para o departamento varejista da empresa, que irá fazer uma análise sobre o ofício.

“Até segunda ordem, o horário é o da lei. Já seguíamos este cronograma definido para ficar aberto para o atendimento” diz.

Sobre a norma federal, ele relata que o Banco Central tem que realizar uma regulamentação, mas preferiu não se posicionar sobre o fato.

“Estas são questões jurídicas e não cabe a nós interpretar”, finaliza.

No banco Itaú, uma funcionária disse ao PORTAL que o ofício sobre a nova lei já está à disposição da gerência, que não estava presente até o fechamento da matéria, devido a reuniões. Segundo ela, após a análise gerencial ser realizada, o documento será encaminhado ao setor jurídico. O horário de funcionamento habitual da agência é das 7h às 18h.