O projeto de lei também prevê a criação de um Cadastro Nacional de Pedófilos
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12/11) o projeto de lei que prevê a criação de um Cadastro Nacional de Pedófilos, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O texto também inclui a implementação da castração química de pedófilos condenados.
Detalhes do projeto aprovado
A proposta aprovada é o substitutivo da relatora, deputada Delegada Katarina (PSD-SE), para o Projeto de Lei 3976/20, de autoria do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), em conjunto com a versão elaborada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Agora, conforme os tramites, o projeto segue para análise do Senado Federal.
O cadastro reunirá informações detalhadas, incluindo fotografias, de pessoas condenadas por crimes relacionados à exploração sexual de crianças e adolescentes. Todos eles previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Penal.
Em complemento, a Lei 15.035/24, sancionada em novembro, já prevê a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. Isso, com base nos dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
Castração química de pedófilos aprovada após debates
Inicialmente, a relatora recomendou a rejeição da emenda sobre castração química para respeitar o acordo firmado entre os parlamentares.
“Mesmo entendendo que essa medida é eficaz e já adotada em países como Estados Unidos, Austrália e Inglaterra, optei por rejeitar a emenda para cumprir o acordo”, explicou Delegada Katarina.
Contudo, após intensos debates no Plenário, os deputados decidiram aprovar a emenda apresentada pelo deputado Ricardo Salles (Novo-SP), que institui a castração química como pena adicional para condenados por pedofilia.
Organização Mundial da Saúde e classificação da pedofilia
A Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica a pedofilia como um transtorno da preferência sexual, caracterizado por adultos que têm atração sexual por crianças, geralmente pré-púberes ou no início da puberdade.
De acordo com a relatora, apenas crimes relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes levarão ao registro no Cadastro Nacional de Pedófilos. Entre os crimes previstos estão:
- Estupro de vulnerável;
- Corrupção de menores;
- Exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável;
- Crimes digitais, como produção, armazenamento, divulgação ou exposição de materiais pornográficos envolvendo menores.
O projeto segue, então, para avaliação no Senado, onde poderá ser debatido, assim como ajustado antes da sanção presidencial.
Com informações da Câmara Federal