pedofilia
Foto: Elza Fiuza/Agência Brasil

O projeto de lei também prevê a criação de um Cadastro Nacional de Pedófilos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12/11) o projeto de lei que prevê a criação de um Cadastro Nacional de Pedófilos, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O texto também inclui a implementação da castração química de pedófilos condenados.

Detalhes do projeto aprovado

A proposta aprovada é o substitutivo da relatora, deputada Delegada Katarina (PSD-SE), para o Projeto de Lei 3976/20, de autoria do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), em conjunto com a versão elaborada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Agora, conforme os tramites, o projeto segue para análise do Senado Federal.

O cadastro reunirá informações detalhadas, incluindo fotografias, de pessoas condenadas por crimes relacionados à exploração sexual de crianças e adolescentes. Todos eles previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Penal.

Em complemento, a Lei 15.035/24, sancionada em novembro, já prevê a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. Isso, com base nos dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.

Castração química de pedófilos aprovada após debates

Inicialmente, a relatora recomendou a rejeição da emenda sobre castração química para respeitar o acordo firmado entre os parlamentares.

“Mesmo entendendo que essa medida é eficaz e já adotada em países como Estados Unidos, Austrália e Inglaterra, optei por rejeitar a emenda para cumprir o acordo”, explicou Delegada Katarina.

Contudo, após intensos debates no Plenário, os deputados decidiram aprovar a emenda apresentada pelo deputado Ricardo Salles (Novo-SP), que institui a castração química como pena adicional para condenados por pedofilia.

Organização Mundial da Saúde e classificação da pedofilia

A Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica a pedofilia como um transtorno da preferência sexual, caracterizado por adultos que têm atração sexual por crianças, geralmente pré-púberes ou no início da puberdade.

De acordo com a relatora, apenas crimes relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes levarão ao registro no Cadastro Nacional de Pedófilos. Entre os crimes previstos estão:

  • Estupro de vulnerável;
  • Corrupção de menores;
  • Exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável;
  • Crimes digitais, como produção, armazenamento, divulgação ou exposição de materiais pornográficos envolvendo menores.

O projeto segue, então, para avaliação no Senado, onde poderá ser debatido, assim como ajustado antes da sanção presidencial.

Com informações da Câmara Federal