Medida provisória se deve à “contenção de despesas”, segundo portaria e deve vigorar até o dia 30 de junho

A partir da próxima segunda-feira (07), a Câmara Municipal de Divinópolis irá funcionar em expediente reduzido, sendo de 12h às 18h. A determinação foi publicada em  portaria (CM-001), na edição do Diário Oficial dos Municípios Mineiros, desta sexta-feira (04).

Segundo consta no documento assinado pelo presidente da Casa, Rodrigo Kaboja (PSD), a medida, denominada como preventiva, visa uma contenção de gastos, até que se conclua um diagnóstico que comprove a disponibilidade orçamentária e a projeção de despesas do exercício atual.

Ainda de acordo com o documento, a determinação deve vigorar até o dia 30 de junho. Até esta sexta, a sede do Legislativo funcionava das 8h às 18h.

Confira o documento na íntegra logo abaixo:

CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
PORTARIA Nº CM-001, DE 02 DE JANEIRO DE 2019

Dispõe sobre a redução provisória do expediente de funcionamento e do horário de atendimento externo da Câmara Municipal de Divinópolis, para fins de contenção de despesas como medida preventiva

O Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis, Vereador Rodrigo Vasconcelos de Almeida Kaboja, nos uso de suas atribuições legais

Considerando a necessidade de adoção de medidas preventivas de contenção de despesas até que se conclua um diagnóstico orçamentário contemplando a disponibilidade orçamentária e a
projeção de despesas do exercício corrente;

Considerando a economia a ser obtida como consequência da redução do expediente de funcionamento da Câmara Municipal de Divinópolis;

Considerando a necessidade de observância dos trâmites do processo
legislativo para a aprovação, em caráter definitivo, dessa medida de redução;

RESOLVE baixar a seguinte Portaria:

Art.1º Fica o expediente de funcionamento e atendimento externo da
Câmara Municipal de Divinópolis reduzido para 06 (seis) horas diárias, de 12:00h às 18:00h, de segunda a sexta-feira, até 30/06/2019, como medida preventiva de contenção de despesas.

Parágrafo Único. A redução a que refere essa Portaria não se aplica ao serviço de vigilância que continua funcionando normalmente, de acordo com os termos do contrato firmado.

Art. 2º Competirá aos setores competentes da Câmara Municipal a
adoção das medidas de adequação dos contratos firmados ao novo expediente de funcionamento do Poder Legislativo

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos prospectivos a 07 de Janeiro de 2019.

Divinópolis, 02 de Janeiro de 2019.